Previ diz que setor “acompanha com apreensão” o avanço do debate sobre a proposta que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS)
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Prédio do Banco do Brasil — Foto: Michel Filho/Agência O Globo
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) comunicou que a instituição e todas as entidades ligadas à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) “acompanham com apreensão” o avanço do debate sobre a proposta de lei complementar da reforma tributária que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).
A preocupação se deve à possibilidade de equiparação dos fundos de pensão às empresas que prestam serviços financeiros. A medida pode quase dobrar a incidência de impostos. O governo espera que o IBS e CBS tenham, somados, uma alíquota base de 26,5%.
Na quinta-feira (4), o grupo de trabalho da reforma tributária apresentou o relatório final sobre o projeto de lei complementar que trata da operacionalização dos novos tributos. A proposta consolida o texto enviado pelo governo e está aberta a ajustes, com projeção de ir à votação em plenário na próxima semana.
O diretor de administração da Previ, Márcio de Souza, avalia que, se o texto for aprovado, a carga tributária vai aumentar, o que deve gerar “um forte impacto na rentabilidade e nos benefícios pagos aos associados, que serão os maiores prejudicados”.
“Nós não somos banco, nem uma instituição meramente financeira. Somos entidades associativas e de trabalhadores. Os investimentos que fazemos não visam ao lucro, mas à formação de poupança de longo prazo que garantem uma aposentadoria digna para quem contribuiu a vida toda”, disse Souza, em nota.
Ainda de acordo com o diretor, os valores retornam para a sociedade por meio do consumo. “A Previ paga R$ 1,3 bilhão aos seus associados. São cerca de R$ 16 bilhões por ano injetados na economia”, completou.
Na nota, Previ diz ainda que a proposta contraria ainda o entendimento de instâncias do judiciário de que não caberia sequer a incidência do PIS/Cofins sobre as contribuições efetuadas para cobrir a gestão das despesas administrativas.
“O assunto aguarda julgamento em última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), com parecer favorável do relator, ministro [José Antônio Dias] Toffoli, pela não incidência do tributo na gestão administrativa das entidades”, acrescenta o fundo de pensão.

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