CVM condena quatro e absolve um ao julgar fraude contra Postalis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalizou na última terça-feira(18/6) o julgamento do processo que apura irregularidades cometidas contra o Postalis no investimento dos fundos Nova I FICFIP e Nova I FIP, iniciado em 2008. Dos cinco acusados, quatro foram condenados e um absolvido das acusações. O julgamento tinha sido suspenso no dia 30 de abril passado por pedido de vista do diretor João Accioly, após a apresentação do parecer da relatora, Marina Copola.

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Segundo a Superintendência de Investidores Institucionais (SIN), órgão da CVM que formulou a acusação de fraude na operação, os fundos Nova I FICFIP e Nova I FIP, que tinham a Nova Gestão como gestora e o BNY Mellon como administrador fiduciário, teriam levado prejuízos de aproximadamente R$ 35,82 milhões ao Postalis.

Esse processo de investimento começou em 2008, quando o Postalis tornou-se acionista minoritário da Besa, sociedade com atuação no setor de geração elétrica e que era controlada pela empresa Delta. As participações da Delta e do Postalis na Besa foram posteriormente transformadas em cotas do fundo Nova I FICFIP, com base em avaliações feitas por duas consultorias diferentes, uma contratada pela própria Delta e outra pelo fundo de pensão. Na sequência, as cotas do Nova I FICFIP foram usadas para subscrever 83,33% do fundo Nova I FIP, criado em janeiro de 2010, enquanto os outros 16,67% foram subscritos em moeda corrente pelo Postalis.

Porém, em janeiro de 2015, com base em ressalvas feitas por uma auditoria no ano anterior, a área de pricing do BNY Mellon pediu um novo laudo de avaliação da Besa que permitisse unificar os valores e precificar corretamente as ações da empresa na carteira do Nova I FIP. A gestora, após postergações, informou que o Comitê de Investimentos teria decidido pela não contratação do novo laudo e que seria convocada uma Assembleia Geral de Cotistas para ratificar a decisão.

Em 2016, entretanto, a Besa realizou novas avaliações que concluiram ser o valor da empresa realmente muito inferior ao apontado nos laudos de 2010, representando entre 10% e 25% dos registrados nas avaliações anteriores. Segundo a SIN, “seria inequívoca a constatação de que a sobrevalorização da Besa, no laudo de 2010, teria a intenção de conferir vantagem ilícita para os controladores da Delta, originalmente cotista única do Nova I FICFIP, por sua vez cotista único do Nova I FIP até o aporte do Postalis”.

Quatro condenações e uma absolvição – De acordo com esse entendimento, o colegiado da CVM condenou nesta terça-feira, por maioria, o então diretor da Nova Gestão, Frederico Antonio Robalinho, o então presidente da Besa, Pedro Robalinho, o então presidente da Delta, Frederico José Robalinho, e o então diretor da Besa, Mauro Passini, à multa de R$ 5,3 milhões cada por prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. O total das multas soma R$ 21,2 milhões. Os condenados poderão apresentar recursos da decisão.

O colegiado decidiu também, por unanimidade, reconhecer a extinção de punibilidade da Nova Gestão devido à dissolução da sociedade, assim como absolver o BNY Mellon e seu então diretor responsável, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, da acusação de inobservância do dever de diligência na administração fiduciária dos fundos.

Em relação ao Postalis, a SIN diz que a fundação teria sido induzida a erro pelo laudo de 2010 e suas premissas superestimadas e teria se tornado “participante de um fundo concebido para proporcionar a diluição de investimentos já arriscados por sua própria natureza, amplificando muitas vezes a chance de um prejuízo que, não por acaso, se materializou alguns anos depois”.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/41410-cvm-condena-quatro-e-absolve-um-ao-julgar-fraude-contra-postalis.html

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