TCU referenda utilização do ato regular de gestão pela Previc

O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou nesta quarta-feira (22/5) o artigo 230 da Resolução 23 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que permite à autarquia utilizar ato regular de gestão para supervisionar os fundos de pensão. Em sessão realizada nesta tarde, os ministros do TCU reafirmaram a importância desse instrumento definido na resolução e avaliaram que ele não configura infração à legislação que regula a previdência complementar.

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Para o ministro do TCU, Benjamin Zymler, relator do processo aberto pela área técnica da autarquia contra a utilização do ato regular de gestão pela Previc, o uso do instrumento contido na Resolução 23 é legítimo. Segundo Zymler, a Resolução representa um “esforço considerável da Previc” de consolidar num regramento único “diversas normas atinentes às entidades fechadas de previdência complementar”.

Ainda de acordo com Zymler, “analisando de forma detalhada a resolução da Previc, a gente percebe que nada mais é do que a decantação de regras que estão previstas na lei, que impõem ao gestor a metodologia do ‘business judgement rule’, ou seja, a ideia de que um gestor de um fundo de previdência fechada deve tomar decisões de forma motivada, desinteressada e devidamente informada, já que aplicam os recursos do fundo em mercado acionário e outros investimentos”.

Zymler completou sua argumentação alegando que a resolução é uma “decantação (…) suficientemente razoável dessa ideia que já está incrustrada no ordenamento jurídico de direito positivo, na jurisprudência, na teoria”. O ministro-relator votou de forma favorável ao ato de gestão e foi seguido pelos demais ministros da corte. “Para mim está perfeito, não exige qualquer alteração”, disse.

Para o superintendente da Previc, Ricardo Pena, é preciso diferenciar o ato praticado em conformidade com as normas vigentes à época. “Não temos compromisso com malfeitos ou irregularidades. Quando houver fraude, dolo, simulação ou prática ilícita será aplicado o regime sancionador, respeitado o direito a ampla defesa”, diz. Ele elogiou o voto do ministro-relator Benjamin Zymler e dos demais que, de forma unânime, o acompanharam na decisão. “Foi histórico e tranquilizador para a democracia brasileira, permitindo uma atuação firme e diligente da autarquia na supervisão dos fundos de pensão”, afirmou.

Histórico – A Previc determinou no artigo 230 da Resolução 23 que os atos regulares – aqueles realizados diariamente pelos gestores dos fundos – não configuram infrações às leis que regem o sistema de previdência complementar.
De tal forma, como estes fundos possuem metas a longo prazo, a autarquia considera que os riscos fazem parte do dia a dia e estão diretamente ligados às definições dos gestores, que, ainda de acordo com o texto, devem ser julgados de acordo com as informações das quais dispõem no momento dessas decisões.
Em dezembro de 2023, no entanto, a área técnica do TCU questionou o posicionamento da Previc na elaboração dessa resolução, entre outros motivos, por considerar que deveria haver dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por uma suposta existência de conflito de interesses na aprovação do texto.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/41306-tcu-referenda-utilizacao-do-ato-regular-de-gestao-pela-previc.html

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