CVM leva mais de 6 anos para retirar infratores do mercado, conclui auditoria da CGU

O relatório expõe diversas fragilidades em toda a etapa de punição do órgão regulador e sugere aperfeiçoamentos

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CVM leva mais de 6 anos para retirar infratores do mercado, conclui auditoria da CGU — Foto: Ismar Ingber/Divulgação

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) calculou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, leva em média 2.265 dias entre tomar conhecimento de uma irregularidade, punir e então retirar os infratores do mercado, o que representa uma média de seis anos e dois meses.

O resultado consta em uma análise que os técnicos do órgão de controle interno do governo federal realizaram no processo administrativo sancionador (PAS) da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda. O relatório expõe diversas fragilidades em toda a etapa de punição do órgão regulador e sugere aperfeiçoamentos.

A média do regulador do mercado de capitais para aplicar as punições não pecuniárias – inabilitação, suspensão e proibição temporária para que infratores atuem no mercado de capitais -, apontou a CGU, é “expressivamente superior à média de outro órgão regulador auditado. Como comparativo, eles citam a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que demora 1.074 dias entre o conhecimento do fato e a aplicação da penalidade final.

“A CVM se expõe a situações como intempestividade nas aplicações de penalidade; a medida de correção torna-se ineficaz; e a ocorrência do fato irregular deixar de existir”, diz a CGU no relatório.

Segundo os técnicos da CGU, há também uma falha na etapa de investigação pela CVM – antes da instauração do processo sancionador. De acordo com a análise, a CVM leva três anos desde o conhecimento do fato até a instauração formal do processo. A CGU analisou 56 processos entre 2017 e 2022 e chegou às conclusões.

A demora na conclusão do processo sancionador da CVM, aponta a CGU, “evidencia sua ineficácia, podendo levar à perda de objeto e/ou prescrição do processo, aumento do estoque dos processos em andamento e à instabilidade no mercado supervisionado devido ao risco moral, bem como prejuízo ao erário”.

Ainda depois da condenação pelo colegiado a CVM, há uma demora média de 150 dias até o afastamento dos condenados do mercado de capitais. No processo, a CVM alegou que esse tempo decorre da possibilidade de recursos com efeitos suspensivos dentro do próprio órgão.

O órgão também conclui no relatório que há uma dificuldade quando a punição aplicada pela CVM é pecuniária. Os dados apontam que 76% das multas que foram impostas pelo órgão no período de 2017 a 2022 não foram pagas – de R$ 1,3 bilhão de multas aplicadas no período que já transitaram em julgado na esfera administrativa, só R$ 45 milhões foram pagos à vista ou parcelados.

“A demora na conclusão do processo sancionador pode explicar a baixa taxa de recuperabilidade das multas, o que torna o processo ineficaz”, concluiu a CGU no relatório de auditoria.

Os técnicos da CGU assinalam no relatório que, ainda que o processo da CVM não tenha o objetivo de arrecadar recursos para a União, “o insucesso na arrecadação das multas e a demora na aplicação das demais penalidades afetam o funcionamento do mercado regulado, aumentando os custos de transações entre seus participantes”.

Com as inconsistências identificadas no processo sancionador da CVM, a CGU fez algumas recomendações ao órgão, como implementação de programa de qualidade na gestão processual, para um efetivo controle dos prazos; abertura dos processos administrativos de cobrança dos devedores; definição objetiva em normativo de prazos para conclusão das principais etapas do PAS; e revisão dos controles internos relacionados com a cobrança administrativa.

Procurada pela reportagem, a CVM disse que tem ciência das recomendações feitas pela CGU e informa que, dentro de sua esfera de competência, analisará os pontos indicados e avaliará providências cabíveis.

“Cabe aqui ressaltar que CVM e CGU mantêm um profícuo relacionamento institucional, como o ocorrido nesta semana, que abrange intercâmbio de informações, conhecimentos e bases de dados de interesse comum. Neste contexto, a CVM também interage com a CGU em relação a tudo o que, no âmbito da sua atuação como instituição de controle, se mostra necessário ou útil, o que se aplica, inclusive, ao objeto da sua demanda, que se originou de trabalho respeitoso, dialogado e construtivo.”

https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/05/09/cvm-leva-mais-de-6-anos-para-retirar-infratores-do-mercado-conclui-auditoria-da-cgu.ghtml

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