O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (29/4) portaria da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) definindo a taxa de juros parâmetro e o corredor de limites, usados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para calcular as metas atuariais de seus planos de benefícios neste exercício de 2024.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Tanto a taxa-parâmetro quanto o corredor de limites são calculados com base na média diária da Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ) dos últimos cinco anos, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O estudo contempla o período de 1 a 35 anos, que representa a “duration” do passivo dos planos de benefícios.
A tabela “Estrutura a termo de taxa de juros média”, também conhecida como “corredor Previc” define as taxas de juros e os limites máximos e mínimos a serem adotados de acordo com a “duration” dos planos. Por exemplo, para um plano com “duration” média de 10 anos, a taxa parâmetro é 4,68% e os limites mínimo e máximo são de, respectivamente, 3,28% 5,08%. Para um plano com “duration” média de 20 anos, a taxa parâmetro sobe para 5% e os limites mínimo e máximo também sobrem para 3,5% e 5,41%, respectivamente.
Segundo o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, ao definir anualmente meta atuarial, calculada com base na expectativa de rentabilidade futura dos investimentos, os planos de benefícios devem compará-la com o corredor de referência. “Se a taxa estiver dentro do intervalo regulatório que corresponde à duração do passivo do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. Caso contrário, a EFPC precisa solicitar autorização à Previc para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz. As normas estão contidas na Resolução Previc 23. Para acessar a portaria, clique aqui
Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.