Moraes reverte condenação trabalhista da Petrobras sobre cálculo de remuneração

Trata-se da mesma discussão que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da petrolífera brasileira

24/04/2024 11:19
Crédito: Michel Chedid / Agência Petrobras

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente um recurso da Petrobras e anulou uma condenação trabalhista respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o cálculo de remuneração, acertado em um acordo coletivo de 2007 – chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

Trata-se da mesma discussão que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da petrolífera brasileira. O ministro considerou que a 1ª Turma do STF já firmou o entendimento no sentido de que o acordo coletivo que estabeleceu a RMNR foi validamente firmado, mediante amplo e longo processo de negociação entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros. A nova decisão foi dada no RE 1.251.649.

Moraes pontuou que a decisão do TST criou “uma nova cláusula contratual”, que invade a autonomia privada, além de ser “extremamente onerosa para apenas um dos contratantes”.

“Além disso, não se vislumbra, no caso, supressão ou redução de qualquer direito trabalhista apta a justificar a intervenção judicial, a fim de alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, escreveu o ministro.

Moraes também pontuou que o acórdão do TST desrespeita a jurisprudência do STF, fixada no RE 590.415, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, tema 152 da repercussão geral, bem como no no RE 895.759AgR- segundo – do então ministro relator Teori zavascki. E ainda na ADI 3423, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. “pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7o, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores”.

Entenda a discussão sobre a RMNR da Petrobras

Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.

Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

https://www.jota.info/stf/do-supremo/moraes-reverte-condenacao-trabalhista-da-petrobras-sobre-calculo-de-remuneracao-24042024

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