Presidente do Conselho da Petrobras é afastado do cargo por liminar da Justiça

A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta quinta-feira (11) o afastamento do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, das atividades do colegiado.

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A decisão, assinada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leo Siqueira (Novo-SP). O magistrado também determinou a suspensão da remuneração de Mendes pelo exercício da função.

O parlamentar argumenta que a indicação de Pietro Mendes para o conselho da estatal constitui um conflito de interesses, uma vez que ele também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), além de ferir a Lei das Estatais. Sua indicação é apadrinhada pelo titular da pasta, Alexandre Silveira (PSD), que exerce forte influência sobre o colegiado.

Na semana passada, outro conselheiro nomeado pelo governo Lula, Sergio Machado Rezende, foi afastado por liminar da Justiça pelo fato de ter sido filiado ao PSB em uma janela temporal que fere a quarentena prevista pela Lei das Estatais.

Em relação a Pietro Mendes, o juiz Neves Junior classificou sua indicação para o Conselho de Administração da Petrobras, bem como sua aprovação pela assembleia-geral da companhia, como “ilegal”. No entendimento do magistrado, ele não poderia acumular a função de secretário de MME com a presidência do colegiado.

Isso porque, mesmo tendo controle estatal, a companhia tem acionistas privados e por vezes disputas com a própria União. Além disso, o juiz alega que a petroleira descumpriu um regramento do estatuto social que prevê a elaboração de listas tríplices para as vagas do Conselho a serem ocupadas pela União.

A vedação à indicação de ministros e secretários para a alta gestão de empresas públicas é uma das previsões da Lei das Estatais, aprovada no governo Michel Temer em 2017. Mas esse trecho da legislação foi suspenso em março de 2023 pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, hoje titular da pasta de Justiça e Segurança Pública do governo Lula.

Só que a liminar da Justiça Federal de São Paulo considera que, se por um lado a indicação de Mendes não encontrava obstáculos por parte da Lei das Estatais, o conflito de interesses configurado pelo juiz é vedado explicitamente pelo estatuto social da petroleira.

Em relação à ação movida pelo deputado do Novo, Neves Junior também acolhe o argumento de que a Petrobras não elaborou uma lista tríplice e nem contratou uma empresa especializada (as chamadas headhunters) previstas no estatuto para as vagas de indicação da União.

Nos autos, a companhia rebateu o argumento do parlamentar e alegou que a previsão do documento “incide apenas para atender o número mínimo de independentes e não para amarrar todas as escolhas da União para o conselho”. A estatal defendeu a indicação de Pietro Mendes como um ato regular, mas não conseguiu convencer o magistrado. A petroleira pode recorrer da decisão da Justiça Federal.

Esta reportagem está em atualização.

https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/04/presidente-do-conselho-da-petrobras-e-afastado-do-cargo-por-liminar-da-justica.ghtml


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