Fundo de pensão da Petrobras, Petros disse a Toffoli que a empresa o induziu a erro em pedido aceito pelo ministro
João Pedroso de Campos01/03/2024 18:13
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Depois da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), fundo dos aposentados da Petrobras, recorreu ao STF contra a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F.
Funcef e Petros são beneficiárias do dinheiro do acordo, que prevê a destinação de R$ 1,75 bilhão a cada fundo de pensão a título de reparação de danos.
No agravo enviado a Toffoli nesta sexta-feira (1º/3), a Petros pede que o ministro reveja sua decisão ou envie o recurso para análise colegiada no Supremo.
O fundo de pensão alega que a solicitação da J&F aceita pelo ministro não poderia ter sido sequer analisada, já que foi um pedido de extensão em uma ação movida pela defesa do presidente Lula por acesso ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht, firmado com a Operação Lava Jato. O acordo da J&F, ressaltou a Petros, se deu no âmbito da Operação Greenfield.
A Petros afirmou a Toffoli que a narrativa da empresa é “repleta de contradições e falsidades” e induziu o ministro a erro.
O recurso sustentou que o acordo de leniência foi “amplamente debatido” por advogados da J&F, motivo pelo qual não seria possível questionar a “voluntariedade” dele; lembrou que o lucro da empresa cresceu em meio ao processo de negociação e cumprimento do acordo; e apontou que a J&F omitiu de Toffoli a existência de uma ação destinada a rever os termos do acordo de leniência, na Justiça Federal do Distrito Federal.
“Assim, à luz da verdade, resta cristalino que o acordo de leniência assinado pela J&F Investimentos S.A. não resultou em lesão à empresa, de modo que não há de se falar em vício no referido negócio jurídico que justifique a sua suspensão e/ou revisão, tal qual cogitado pela decisão agravada”, disse a Petros.
O fundo de pensão argumentou ainda, sobre o dinheiro destinado a ele pelo acordo de leniência, que “depende da prestação de tais recursos para garantir a suplementação de aposentadoria de todo um universo de assistidos”.
Além de Dias Toffoli, o ministro André Mendonça, do STF, também suspendeu as multas de acordos de leniência firmados por diversas empresas com órgãos públicos. O prazo estipulado por Mendonça em sua decisão foi de 60 dias, prazo em que as companhias devem buscar repactuar seus acordos com as autoridades.
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