A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira (27/2), por unanimidade, a Caixa Econômica Federal e outras empresas e pessoas físicas acusadas de estarem ligadas a operações supostamente fraudulentas envolvendo os fundos de participações denominados FIP Cevix, FIP OAS Empreendimentos, FIP Sondas e FIP Operações Industriais. Esses fundos, que receberam investimentos de fundos de pensão como Funcef, Petros, Previ e Valia na década passada, foram investigados na CPI dos Fundos de Pensão de 2015.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O processo julgado pela CVM teve como relator o presidente da autarquia, João Pedro Barroso do Nascimento, que além da Caixa absolveu também a Nova Participações (controladora do grupo Engevix), a OAS Empreendimentos e a OAS Investimentos (ambas em recuperação judicial), os controladores da Engevix, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, os ex-executivos da Caixa, Bolivar Tarragó e Marcos Roberto Vasconcelos e o ex-diretor de investimentos da Funcef, Demósthenes Marques.
A acusação no âmbito da CVM foi formulada pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), que sustenta que os FIPs foram utilizados pelos acusados (…) com o propósito exclusivo de iludir sobre a natureza de um investimento sabidamente irregular e vedado pela regulação aplicável (…) sem que houvesse razoabilidade econômica”.
Em seu parecer, o relator diz que o processo teve como objetivo verificar se os FIPs, sob administração fiduciária e gestão da Caixa, “foram constituídos com o propósito legítimo de obter retorno para seus cotistas ou se já haveria sinais de conhecimento prévio do administrador/gestor sobre a alta probabilidade de insucesso nos investimentos a serem realizados”.
A conclusão, presente na sentença proferida pela CVM nesta terça-feira, diz que “após analisar o caso (…) o colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição da acusação formulada, tendo em vista não restar demonstrado, no caso concreto, conjunto suficiente e convergente de provas, ainda que indiciárias, sobre a suposta realização de operações fraudulentas no mercado de capitais”.
O colegiado da CVM é formado por cinco membros, incluindo o presidente e quatro diretores. Votaram a favor da absolvição a diretora Marina Copola e o diretor João Accioly, e se declararam impedidos e não participaram do julgamento os diretores Daniel Maeda e Otto Lobo.
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