CNPC aprova a inscrição automática de participantes em planos

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira (7/2), por unanimidade, resolução que contempla o modelo de inscrição automática de participantes em planos de previdência complementar. A resolução prevê que os novos funcionários contratados por uma empresa sejam inscritos automaticamente no seu plano previdenciário, tendo a partir dai um prazo de até 120 dias para pedir o seu desligamento, caso desejem. Nesse caso, ele deve receber de volta, na integralidade, os recursos aportados.

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“A aprovação da resolução do CNPC que permite a adesão automática dos participantes dos planos de benefícios das EFPCs é um primeiro passo para o incentivo da formação de poupança previdenciária e da proteção social das pessoas e familiares”, analisa o superintendente da Previc, Ricardo Pena.

Pena foi presidente da Funpresp-Exe por dois mandatos, entre 2012 e 2021. Ele lembra que em 2015, quando foi aprovada a lei federal 13.183, a entidade que presidia conseguiu elevar a taxa de adesão aos planos de benefícios de 8% para 88%, fazendo com que a arrecadação mensal das contribuições subisse de R$ 10 milhões para R$ 150 milhões. “Agora, pela iniciativa do CNPC liderado pelo Ministro Lupi, essa experiência vai ser expandida para todas as EFPCs”, diz. “Representa um grande passo para o fomento da previdência complementar”.

Foi aprovado também que a adesão automática, para ser implementada, deve estar prevista no regulamento do plano. Mas para facilitar esse processo, foi aprovado que o processo de alteração dos regulamentos das entidades seja automatizado para esse fim, de forma a dar mais celeridade à adaptação do regulamento.
Para o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, “a aprovação da inscrição automática é de suma importância para o fomento do nosso segmento”. Ainda de acordo com o dirigente da associação dos fundos de pensão, “a aprovação da nova norma demostra a preocupação do governo com o fomento da previdência fechada e com o aprimoramento das suas regras”.

Também a Apep, que reúne exclusivamente os fundos de pensão de patrocinadores privados, considera que a nova norma “é um marco importante no sistema de previdência fechado”. Segundo o presidente da entidade, Herbert de Souza Andrade, a aprovação da inscrição automática após a promulgação da Lei 14.803, que transfere a opção do regime tributário para o início da aposentadoria, “mostra que o Brasil se coloca ao lado dos países que adotam regras que incentivam o fomento previdenciário”.
A resolução do CNPC sobre inscrição automática prevê que ela deve ser avaliada, para eventuais ajustes, num prazo de 6 meses a um ano.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/40905-cnpc-aprova-a-inscricao-automatica-de-participantes-em-planos.html


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