As debêntures de infraestrutura serão emitidos por concessionárias de serviços públicos para financiar, com recursos captados no mercado, investimentos em infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria as debêntures de infraestrutura. Esses papéis serão emitidos por concessionárias de serviços públicos para financiar, com recursos captados no mercado, investimentos em infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa. Sua principal diferença para as debêntures normais e as chamadas debêntures incentivadas é que ela dá benefícios fiscais às empresas emissoras. Com isso, há uma expectativa de que o rendimento delas seja maior.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Torcando em miúdos, as empresas que prestam serviços públicos (como companhias de energia, saneamento e etc) poderão emitir esses títulos de dívida para captar dinheiro no mercado e investir em infraestrutura. Esses ativos poderão ser comprados por investidores por meio de bancos e corretoras. Ao final do prazo de vencimento desses papéis, eles receberão o dinheiro que investiram acrescido de juros. Na prática, quem compra as debêntures está “emprestando dinheiro” para aquela companhia, com a promessa de receber o valor mais os juros ao final do prazo determinado para aquele “empréstimo”.
As debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e uma das principais diferenças delas para as já conhecidas debêntures incentivadasé que esses novos títulos concederão ao emissor da dívida redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No caso das debêntures incentivadas, que já existem há algum tempo no mercado, quem tem benefícios tributários é o investidor daquele papel, que é isento de Imposto de Renda para a pessoa física.
Portanto, as novas debêntures prevêem a cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física que investir nelas, com a alíquota podendo variar entre 22,5% e 15%, a depender do tempo da aplicação.
Isso não significa, porém, que esses títulos podem ter pouca demanda no mercado. Primeiro, porque há uma expectativa de que as empresas que irão emiti-los “compensem” o benefício fiscal que receberão oferecendo rendimentos mais atrativos aos investidores. Além disso, esses investimentos podem atrair um novo tipo de público, diferente da pessoa física. É o caso, por exemplo, de fundos de pensão, que já tinham benefícios de tributação.
O texto, sancionado foi publicado hoje (10) em edição do Diário Oficial da União (DOU), promove ainda alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Com informações do Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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