Sentença determina a devolução de todos os valores descontados e que a Petrobrás holding e a Transpetro juntem nos autos toda e qualquer documentação necessária para análise do déficit
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A juíza Bianca Merola da Silva, da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedentes a maior parte dos pedidos feitos pela FNP na ação nº 0100626-95.2021.5.01.0015 sobre a equalização da AMS 2020 que gerou muitas dúvidas na categoria diante da total falta de esclarecimentos sobre o déficit e o formato de cobrança que foi imposto aos trabalhadores.
Como a publicação dessa decisão judicial saiu em pleno recesso do Judiciário (20/12/2023 a 05/01/2024) e os prazos processuais permanecem suspensos até 20/01 de acordo com a Resolução Administrativa 39/2017, os prazos para o cumprimento da sentença ocorrerão após o dia 20/01/2024, fim do recesso do Judiciário.
Para o setor Jurídico da FNP, a sentença é uma vitória, pois comprova a falta de transparência das empresas.
A sentença
Na sentença, a juíza Bianca Merola da Silva afirmou que a reclamada (Petrobrás) não apresentou comprovação do déficit no custeio do plano de saúde de seus empregados e não deu ciência inequívoca dos valores apurados pela auditoria externa contratada ou mesmo pela companhia, não assegurando acesso aos documentos comprobatórios com vistas a, responsavelmente, compartilharem e cumprirem sua obrigação de custeio, após acordo entre as partes.
A juíza expôs também que a testemunha da Petrobrás no processo, após arguição por parte da FNP, atestou que a empresa não encaminha planilha com todos os dados em razão de sigilo, dando como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Porém, a juíza afirmou na sentença que não se pode invocar a LGPDP quanto a documentos comprobatórios de obrigação da empresa para os beneficiários do plano da AMS. E ainda acrescentou que a invocação do sigilo apenas comprova a ausência de diálogo e do atendimento à cláusula do ACT.
De fato, não é transparente aos Sindicatos e Federações a formação do déficit, pois não lhes é franqueada documentação relativa a auditorias ou a relatórios dos gastos e pagamentos efetuados pela AMS. Há uma apresentação somente dos números globais. E todo trabalhador bem sabe que não é transparente, nem em seus extratos da AMS, a origem das cobranças dos equacionamentos até aqui descontados e, muitos, estornados devido a recorrentes decisões judiciais.
https://sindipetro.org.br/judiciario-suspende-ped-ams-2020/
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