Previc nega pedido do Sindifisco e mantém artigos da Resolução 23

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) negou pedido do Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, para revogar dois artigos da Resolução 23. Os pedidos foram feitos através de ofício enviado à Previc no início de setembro, onde além de solicitar a revogação dos artigos também pedia o empenho da autarquia na contratação de, no mínimo, mais 30 auditores fiscais para seus quadros funcionais.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A resposta da Previc foi enviada ao Sindifisco no final de setembro. Começou pela parte mais fácil, que era a solicitação de contratação de mais fiscais. O diretor de fiscalização e monitoramento da Previc, João Paulo de Souza, esclareceu que o Ministério da Previdência Social já fez a solicitação de 58 auditores fiscais à Receita Federal, dos quais 20 devem ser direcionados à pasta e 38 à Previc, mas a Receita Federal ainda não se posicionou sobre a demanda.

Em seguida abordou o pedido do Sindifisco de revogação do parágrafo único do artigo 241 da Resolução 23, que diz que “é vedada a solicitação de informações públicas, genéricas, que já estejam de posse da Previc ou que não tenham conexão com o objeto da ação fiscal.” O Sindifisco considera que esse parágrafo caracteriza “embaraço à fiscalização, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar.”
Em sua resposta, o diretor de fiscalização da Previc afirma que “não há motivos hermenêuticos que justifiquem a revogação do citado dispositivo”. Segundo ele, a solicitação de informações, públicas, genéricas ou que já estejam em posse da Previc são desnecessárias, pois além de já estarem na autarquia o seu acesso é público, inclusive pela internet. Além disso, a solicitação de informações sem conexão com o objeto da ação fiscal ‘podem tornar ineficiente o próprio processo de fiscalização”.

Na sequência aborda o pedido do Sindifisco de “revogação imediata do art. 230 da Resolução 23”. O artigo considera como “ato regular de gestão” as decisões tomadas de boa fé, com capacidade técnica e diligência, dentro das atribuições e poderes dos dirigentes e respaldadas nas informações e dados disponíveis à época”. Segundo o Sindifisco, essas caracterizações “são demasiado vagos” e podem “gerar situações de ‘falso positivo’, na qual atos irregulares venham a ser indevidamente caracterizados como regulares por conta da superficialidade da redação do artigo”.

Na resposta ao sindicato o diretor de fiscalização da Previc diz que “não há que se falar em caracterização indevida de atos regulares por conta de eventual superficialidade da redação do artigo”. Após negar a demanda do Sindifisco de revogação do artigo 230 da Resolução 23, o documento da Previc explica que “o conceito de ato regular de gestão (…) foi incorporado há quase 20 anos na regulação das operações das EFPC (…) mas carecia de complementação e um maior aclaramento”, o que foi feito pelo artigo 230 da Resolução 23. Segundo a Previc, “não faz sentido punir o gestor que atuou em conformidade com as regras aplicáveis à época em que a decisão negocial foi tomada”.

O Sindifisco também solicita, com base na Lei de Acesso à Informação, o acesso aos documentos apresentados pelas entidades consultadas de forma restrita pela Previc na elaboração da Resolução 23, inclusive através da Análise de Impacto Regulatório. Para o diretor de fiscalização da Previc, como tal solicitação já foi feita pelo sindicato através de outro meio, a plataforma chamada Fala.Br, “a resposta deverá obedecer aos prazos e condições” das leis que disciplinam o funcionamento dessa plataforma. Ou seja, espere a resposta pela plataforma.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/40632-previc-nega-pedido-do-sindifisco-e-mantem-artigos-da-resolucao-23.html


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading