TCU dá liminar contra adiamento de contribuições extraordinárias

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus Relator, relator do pedido feito pela equipe de auditoria externa do órgão para suspender qualquer decisão do CNPC e da Previc em relação ao adiamento das cobranças das contribuições extraordinárias de participantes assistidos e patrocinadoras de fundos de pensão, assinou nesta quarta-feira (18/10) medida liminar favorável à solicitação da equipe de auditoria.

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Em seu despacho, o juíz relator especifica a cautelar é concedida “sem oitiva prévia” do CNPC e à Previc. A cautelar determina que CNPC e Previc “se abstenham, preliminarmente, de editar norma com o objetivo de suspender temporariamente as contribuições extraordinárias de responsabilidade dos participantes e assistidos, assim como as correspondentes parcelas vincendas dos instrumentos contratuais firmados com o patrocinador para o equacionamento de déficit das EFPC com patrocínio público federal, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da questão”.

O adiamento das contribuições extraordinárias vem sendo discutido desde o início do ano pela Subcomissão 1 do Grupo de Trabalho que faz a revisão regulatória das EFPCs, criado pela Previc e Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Após três reuniões de debates a Subcomissão 1 elaborou uma proposta que autoriza as EFPCs a suspender, de forma facultativa, até metade das contribuições extraordinárias mensais de responsabilidade de participantes, assistidos e patrocinadores, desde que respeitados indicadores de solvência e liquidez dos planos previdenciários.
A proposta foi encaminhada ao CNPC para ser discutida e votada em reunião marcada para o último 14 de setembro, que entretanto não aconteceu. A reunião foi cancelada horas antes de começar, sem grandes explicações por parte dos organizadores.

O pedido de cautelar feito pela equipe de auditoria externa do TCU, denominada AudiBancos/DI, foi protocolado junto ao órgão nesta segunda-feira (16/10). O juíz relator especifica em seu despacho que “a equipe identificou risco iminente de suspensão dos repasses referentes às contribuições extraordinárias e parcelas vincendas (…) cujos efeitos financeiros podem implicar no déficit acumulado de R$ 3,4 bilhões para as EFPC de patrocínio público”.

Ainda segundo o despacho do juíz relator, a equipe de auditoria externa do TCU justificou seu pedido de cautelar com os seguintes argumentos: a) a suspensão temporária das contribuições extraordinárias vai de encontro a princípio basilar da sustentabilidade dos regimes de previdência; b) carece de fundamentação técnica adequada e representa riscos financeiros, de liquidez e solvência, para as EFPC; c) agravaria a situação dos planos de benefícios; d) não haveria motivos de urgência para a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que não houve.

Foi com base nesses argumentos que o juíz relator concluiu que “os indivíduos e os patrocinadores estão sendo onerados em nome da sustentabilidade do sistema, diante de uma situação atualmente desequilibrada, mas que pode se mostrar temporária”. Ele destaca ainda que “a competência do Tribunal para atuar neste caso decorre dos efeitos resultantes da alteração normativa, que necessariamente envolveriam recursos federais e potencial risco ao erário”.

Embora a liminar tenha sido assinada sem oitiva prévia do CNPC e Previ, o ministro afirma ao final de seu despacho que convocará a ambos, além da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (SEST), para se manifestarem à respeito da decisão.

https://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/40538-tcu-da-liminar-contra-adiamento-de-contribuicoes-extraordinarias.html

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