O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) encaminhou na última quarta-feira (27/9) um pacote de oito Projetos de Lei (PL) propondo inovações em normas relativas à tributação de entidades e participantes de previdência complementar. Segundo o parlamentar, os PLs são voltados ao fomento do sistema de previdência complementar.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Na elaboração dos PLs o deputado contou com o apoio da Abrapp, que participou de várias reuniões destinadas a elaborar as formulações. “A Abrapp (…) nos procurou e apresentou suas preocupações quanto às medidas necessárias para o fomento do sistema”, explicou Neto.
Segundo o parlamentar, a expectativa é que os PLs sejam apreciados pelas comissões temáticas da Câmara até o fim desta semana. “Tão logo isto ocorra trabalharemos pelo rápido andamento destas importantes propostas nesta Casa”, afirmou Neto. Veja abaixo uma síntese dos PLs:
• PL 4688/23 – permite a portabilidade de saldo do FGTS para planos de Previdência Complementar;
• PL 4689/23 – institui para os planos de previdência complementar de entidades fechadas tratamento tributário equivalente ao atualmente assegurado aos planos VGBL;
• PL 4690/23 – deduz de Imposto de Renda das contribuições para os planos de previdência complementar para pessoas físicas sujeitas à declaração simplificada do IR;
• PL 4693/23 – modifica a regra da tributação progressiva dos planos de benefícios de caráter previdenciário, incluindo mais duas faixas de alíquotas (zerando a alíquota na última faixa), e opção pelo regime de tributação;
• PL 4694/23 – isenta do Imposto de Renda as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes, inclusive às que corresponderem à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa;
• PL 4695/23 – inclui contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde efetuadas por meio de contribuição a plano de previdência complementar nas deduções da apuração do Lucro Real e do Lucro Presumido, incluindo a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• PL 4696/23 – isenta da COFINS e altera a incidência da contribuição para o PIS/PASEP para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como acontece às demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos;
• PL 4697/23 – atualiza o regime de tributação regressiva para possibilitar maior alongamento de prazo de acumulação e desestímulo ao investimento puramente financeiro.
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