TCU tira poder do Ministério Público sobre recursos dos acordos de leniência

A partir de agora, todos os valores pagos pelas empresas que assinaram esses acordos deverão ir para a Conta Única do Tesouro Nacional e entrar no Projeto de Lei Orçamentária Anual

Decisão do TCU também tira dos procuradores qualquer gestão sobre os valores pagos no âmbito de termos de ajustamento de conduta Valter Campanato/Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) tirou da Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de decidir para onde vão os recursos bilionários oriundos dos acordos de leniência e colaboração premiada firmados nos últimos anos — incluindo aqueles no âmbito da Operação Lava Jato.

A partir de agora, todos os valores pagos pelas empresas que assinaram esses acordos deverão ir para a Conta Única do Tesouro Nacional e entrar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Além disso, a PGR recebeu um prazo de até 60 dias para fornecer informações detalhadas sobre a execução dos acordos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20) pelos ministros do TCU e ocorre no momento em que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) diz ter encontrado indícios de “gestão caótica” no controle de valores oriundos dos acordos assinados na Lava Jato.

Na semana retrasada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas fornecidas pela Odebrecht.

Segundo o TCU, entre 2014 e 2020, o Ministério Público Federal (MPF) homologou 33 acordos de leniência e 147 colaborações premiadas. Eles totalizam R$ 23,5 bilhões em multas, reparações e restituições. Construtoras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa fazem parte da lista.

O ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU, afirmou em seu voto que o MPF não teve conduta colaborativa e alegou garantia da independência funcional para “inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos”.

Ele e os demais ministros do tribunal determinaram o envio, em até 60 dias, de um conjunto de informações sobre os acordos de leniência — cronogramas, formas e prazos de pagamento, se existe algum tipo de inadimplência, medidas administrativas ou judiciais adotadas para o saneamento das parcelas em atraso.

Recursos

Os auditores do TCU ressaltaram que a PGR não vem informando à Secretaria de Orçamento Federal, que faz parte do Ministério do Planejamento, as projeções de receitas decorrentes dos acordos de leniência e colaboração premiada. Com isso, esses recursos ficaram fora do projeto de lei orçamentária de 2019 a 2021.

A área técnica do tribunal detectou que R$ 2,3 bilhões dos acordos de leniência foram usados, por exemplo, em projetos sociais definidos pelo Ministério Público da União (MPU). Para o relator, Vital do Rêgo, os integrantes do MPU têm assumido papel de “gestores públicos” ao definir a alocação dos recursos.

Para evitar que isso ocorra, a decisão do TCU também tira dos procuradores qualquer gestão sobre os valores pagos no âmbito de termos de ajustamento de conduta (TACs).

Esses valores passarão a ser recolhidos para o Fundo de Direitos Difusos (FDD) — vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse fundo tem um conselho gestor e seleção pública de projetos.

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tcu-tira-poder-do-ministerio-publico-sobre-recursos-dos-acordos-de-leniencia/

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