O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) marcou para a tarde desta quarta-feira (13) o julgamento de um recurso contra o desconto de R$ 6,8 bilhões no acordo de leniência do grupo J&F. O caso foi revelado pela equipe da coluna.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A relatora é a subprocuradora Julieta Albuquerque, que optou por encaminhar o processo diretamente para a análise dos colegas, ou seja, para uma decisão colegiada – em vez de decidir monocraticamente (de forma individual).
Na reclamação apresentada no mês passado ao Conselho Institucional do MPF, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso na primeira instância, argumenta que o desconto, concedido de forma unilateral pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, não só foi decidido com “manifesta ilegalidade”, como “poderá ocasionar prejuízos irreversíveis” ao cumprimento do acordo de leniência.
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Em fevereiro do ano passado, o Conselho já havia decidido que cabia a Martins Lima – e não à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, chefiada por Ronaldo Albo – conduzir qualquer renegociação sobre o acordo.
O conselho está sendo presidido interinamente pela subprocuradora Elizeta Ramos, devido à licença médica de Lindôra Araújo. Elizeta também pode assumir no fim deste mês a chefia da PGR, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demore para escolher o sucessor de Augusto Aras.
Fazem parte do Conselho Institucional os integrantes das sete câmaras da PGR. Ou seja, no julgamento desta quarta-feira Ronaldo Albo deve ser confrontado pelos seus dois colegas da 5ª Câmara – Alexandre Camanho e Eitel Santiago, que votaram contra o desconto de R$ 6,8 bilhões à J&F.
O recurso ao Conselho foi a segunda tentativa de Martins Lima de anular o benefício à J&F utilizando canais internos do Ministério Público.
Antes, Martins Lima já havia acionado a própria 5ª Câmara para derrubar a decisão de Ronaldo Albo, mas o subprocurador não levou o recurso para análise do colegiado, onde o desconto bilionário poderia ser derrubado.
Martins Lima ainda alertou Aras sobre ilegalidades cometidas por Albo na concessão do desconto bilionário ao grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
O acordo original de leniência da J&F previa o pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos por conta do envolvimento da empresa em casos de corrupção.
Mas o grupo, que concordou com a multa em 2017, questiona agora a cifra, alegando excessiva onerosidade e contestando os cálculos adotados na definição da multa.
Em maio deste ano, os irmãos Joesley e Wesley Batista conseguiram que Ronaldo Albo, coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, aprovasse a redução da multa para R$ 3,53 bilhões – um “desconto” de 65,7%. O prazo de pagamento, que era de 25 anos, passou para oito. A 5ª Câmara é o órgão do MP que analisa casos de combate à corrupção e improbidade administrativa.
Martins Lima alega que, para atender os irmãos Batista, Albo passou por cima de uma decisão que ele mesmo já havia tomado, negando a repactuação da multa, além de ter atropelado um entendimento do próprio Conselho Institucional do MPF que concluiu que a 5ª Câmara não era o órgão competente para se discutir a revisão da multa.
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Além disso, Albo “tratorou” o voto de dois outros subprocuradores que também já haviam recusado o pleito da empresa por um placar de 2 x 1 na própria Câmara. Chegou a anular o voto de um colega e decidir, sem consultar ninguém, que a sua posição de coordenador da 5ª Câmara é que deveria prevalecer.
Em meio à polêmica, a J&F pagou a primeira parcela, já sob as novas regras, no 16 de agosto, depositando R$ 608,1 milhões destinados à União.
As manobras internas feitas por Ronaldo Albo para reduzir em R$ 6,8 bilhões a multa a ser paga pelo grupo J&F no acordo de leniência levaram seus colegas a pedir o seu afastamento do órgão.
Para o grupo, como Albo se tornou alvo de inquérito administrativo disciplinar para investigar sua conduta no episódio, é preciso que ele seja afastado de todas as suas funções na 5ª Câmara para impedir a “alteração substancial dos fatos”, assim como evitar direta ou indiretamente a “supressão de documentos e a intimidação de servidores, potenciais testemunhas”.
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