Em atendimento à solicitação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) enviou, nesta quarta-feira (6), um ofício ao órgão do Executivo com análise e argumentações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei 8821/2017 e para que o governo federal atue para reverter ilegalidades administrativas que atingem os empregados ativos e aposentados da Caixa, e consequentemente participantes e assistidos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, se reuniu, no último dia 29 de agosto, com o ministro da Fazenda para reafirmar o compromisso da entidade pela aprovação do PL, que busca a dedução integral das contribuições extraordinárias do Imposto de Renda.
No documento oficial, além de reforçar a importância da necessidade de aprovação do PL 8821/2017, a Federação pontua dados com a finalidade de reverter as ilegalidades administrativas, a análise de questões relativas à tributação das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits, como pontos decorrentes de falhas cometidas no âmbito da Receita Federal.
Em relação ao descumprimento da legislação tributária e de decisões judiciais, a interpretação absolutamente divorciada do texto legal tem causado aos participantes da Funcef prejuízo em relação à sua capacidade de sobrevivência. O pagamento das contribuições retira de um orçamento já apertado dos empregados da Caixa valores que chegam a 20% dos seus rendimentos mensais.
A Fenae pontua, ainda, que os empregados ativos e os aposentados destinam parte de seu salário, ou do próprio benefício, para a composição das reservas cuja única finalidade é o pagamento do benefício previdenciário. As parcelas deixam de ir para o bolso do trabalhador, não lhe geram renda imediata, mas a renda por eles gerada será tributada quando do pagamento do benefício previdenciário.
O ofício traz ainda o argumento de que as contribuições previdenciárias extraordinárias não estão sendo deduzidas sequer em 12%, um tratamento diferenciado que não tem amparo na legislação. Fora isso, já há na legislação um tratamento diferenciado de percentual de dedução. Enquanto para a grande maioria o percentual está limitado a 12%, para os servidores públicos contribuintes de planos de previdência complementar fechada nos termos do § 15 do art. 40 da CF, as contribuições são totalmente dedutíveis.
Para a Fenae, “os valores das contribuições somente representarão aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica quando o trabalhador os receber como benefício previdenciário e este benefício será tributado”.
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