O Grupo de Trabalho de Revisão da Regulação (Decreto 11.543/2023) realizou sua segunda reunião nesta sexta-feira (14/7), por videoconferência. Os integrantes analisaram as propostas de suspensão por 90 dias dos protocolos de retirada de patrocínio e a possibilidade de suspensão temporária das contribuições extraordinárias em favor dos fundos de pensão, além do adiamento do equacionamento dos déficits dos planos de benefícios, referentes a 2021 e 2022. Na próxima semana, haverá reuniões para fechar a minuta das duas propostas a serem encaminhadas ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), cuja deliberação pode ocorrer na primeira semana de agosto.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Durante mais de três horas de debates, predominou a certeza quanto à necessidade das duas propostas. No entanto, a preocupação com a segurança jurídica adiou por mais uma semana a definição final sobre os textos.
Contribuição extraordinária
Pela proposta apresentada, os fundos de pensão terão até o final de 2024 para elaborar e aprovar o plano de equacionamento referente ao déficit acumulado de 2021 e 2022. Além disso, as EFPC poderão, de forma facultativa, suspender até metade do recolhimento mensal de contribuições extraordinárias de responsabilidade dos participantes, assistidos e do patrocinador, observando indicadores de solvência e liquidez dos planos previdenciários.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, falou sobre o segmento de previdência complementar que está relacionado à atividade econômica, aos indicadores macroeconômicos do PIB e à inflação que são flutuantes. “Será que é mesmo necessário um plano de equacionamento todo ano? Será que o tempo não é importante para observar se aquele déficit vai se cristalizar?”, disse, lembrando que as discussões sobre a Resolução 30 precisam refletir sobre isso.
O coordenador do GT e secretário de Regime Próprio e Complementar do MPS, Paulo Roberto dos Santos Pinto, disse que “o adiamento do pagamento das contribuições está dentro de um contexto de discussão da Resolução 30”. Ou seja: o contexto em que as regras para equacionamento de déficits pode ser alterada.
Segundo estimativa da PREVIC, a suspensão das contribuições pode beneficiar até 1,14 milhão de participantes e assistidos, vinculados a 85 entidades que estariam aptas a aderir. 493 patrocinadores também poderiam ser beneficiados.
Patrocínio
Quanto à suspensão dos protocolos de retirada de patrocínio, a intenção é paralisar, temporariamente, essa movimentação que pode levar ao encerramento dos planos ou migração para outras entidades. O objetivo é ganhar tempo, enquanto se discutem regras que protejam o futuro dos participantes e assistidos. E, ao mesmo tempo, proporcionem um ambiente melhor, que gere confiança nos patrocinadores e instituidores.
O secretário Paulo Roberto falou que é importante cuidar das pessoas para que elas continuem acreditando no sistema de previdência complementar. Ele disse que se um patrocinador vai retirar o patrocínio, é necessário saber qual a solução para o plano. “Vai simplesmente dar um cheque para o participante ou essa retirada vai se dar com a portabilidade para outro plano?”, completou.
Ricardo Pena, da PREVIC, afirmou que a retirada de patrocínio é um dispositivo legal, mas é preciso equilibrar a regra previdenciária, preservando o direito adquirido. Ele citou o exemplo de uma pensionista, com 75 anos de idade, cujo benefício é vitalício. Ao receber o dinheiro referente às reservas financeiras, não consegue contratar um novo plano.
Atualmente, existem 45 pedidos de retirada de patrocínio, protocolados na PREVIC. Eles afetam a vida de 51 mil participantes e assistidos, representando R$ 26 bilhões em reservas financeiras. O setor elétrico participa com 10 empresas (22% dos pedidos de retirada de patrocínio).
A próxima reunião do Grupo de Trabalho será no dia 28/7, às 9 h.
Fonte: Previc, em 14.07.2023.
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