DENÚNCIA – PETROBRÁS está influenciando o processo de escolha do novo Presidente da PETROS

Ao Presidente do
Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Ministro Bruno Dantas

JUSTIFICATIVA DA PRESENTE MANIFESTAÇÂO
Como será aqui demonstrado, a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, doravante denominada PETROBRÁS, está influenciando o processo de escolha do novo Presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, doravante denominada PETROS, ferindo a governança desta instituição pela imposição na presidência de pessoa (Henrique Jäger) com vasto histórico de atitudes questionáveis e irregulares.
Certamente faz com que a responsabilidade legal de fiscalização, prevista na Lei complementar nº 109/2001, vá além, e se torne uma responsabilidade de fato por todos os futuros resultados da PETROS, com as repercussões econômicas e patrimoniais próprias.
Tais fatos devem ser vistos e analisados por este Tribunal, vista sua competência (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade), missão (acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade) e responsabilidade (ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável), tal qual prega a Constituição Federal, as leis e diretrizes constantes do Portal do Tribunal.
LEGITIMIDADE DO TCU
Considerando que o TCU proferiu Acórdãos em que a competência de primeira ordem se refere ao entendimento pela possibilidade de atuação direta em relação aos Fundos de Pensão de forma integral, nos moldes da atuação em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista federais e, de que os recursos integrantes das contas individuais dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC’s), quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pelas EFPC’s, são considerados de caráter público, conforme citado nos itens 37 a 43 do relatório TC 015.000/2019-2, resta legitimidade ao Tribunal para apreciação desta manifestação.
DA PUBLICIDADE NECESSÁRIA
A Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS é uma organização sem fins lucrativos que gerencia um patrimônio de mais de R$120 bilhões para fins de interesse social de previdência complementar. Portanto, este gerenciamento deve ser transparente, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 202 e nas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, assim como deve ser transparente a escolha dos gestores da fundação. Lembre-se que não há ressalva legal para conhecimento dessa informação, como limitantes contidos no art. 12, incisos, da Resolução PREVIC no 32/2019. Portanto, em nome da transparência, da seriedade e por respeito ao Participante e Assistido, todos os processos de contratação de Presidente e Diretores devem ser feitos públicos, tanto no que diz respeito às Comissões Prévias de análise (relatórios e listas de indicações), quanto às decisões do Conselho Deliberativo (CD), inclusive com publicidade de votos contrários por Conselheiros.

DOS FATOS
Isto posto, estamos manifestando a nossa extrema e profunda preocupação com o processo de escolha do novo presidente da PETROS, bem como alertamos as autoridades, nos diversos âmbitos da República, da PETROBRÁS e da própria PETROS, para problemas que poderão advir e acarretar sérios prejuízos para o Tesouro Nacional, em última escala, bem como para milhares de participantes daquele fundo de pensão, como ocorreu em 2015 com um déficit de R$28 bilhões quando o presidente, na época, Henrique Jäger (indicado hoje, para a posição pela PETROBRÁS) assumiu com um déficit de R$7 bilhões e deixou o cargo aproximadamente 17 meses depois com um déficit de R$28 bilhões, cabendo à patrocinadora PETROBRÁS R$13 bilhões e sua então subsidiária BR R$900 milhões.
Ainda que, recentemente (matéria do Jornal O valor, datada de 23/06/2023), a PETROBRÁS tenha alegado não estar influenciando a escolha do novo Presidente, sabe-se que, mais que isso, ela tenta impor seu nome. Já o fez em relação a consultoria contratada para prospecção de profissionais de mercado para o cargo, na forma do Estatuto Social (Art. 36), ao incluir na listagem o nome não prospectado de Henrique Jäger.
O senhor Henrique Jäger, ex-assessor da Federação Única de Petroleiros – FUP (atualmente atua como assessor do Presidente da PETROBRÁS) e o chefe de Gabinete da Presidência da Petrobrás Danilo Silva (ex-assessor de Henrique Jäger na presidência da Petros em 2015), estariam ainda agindo junto a membros do Conselho Deliberativo para a aprovação do nome do primeiro à Presidência da PETROS, o que significaria não só assédio com influência no processo, quebra de governança, mas, ainda, desrespeito à soberania e deveres fiduciários e de lealdade dos Conselheiros Deliberativos.
Toda esta questão se agravou em março último, quando, como noticiado, o Presidente da PETROS não teve seu mandato reconduzido e os demais diretores tiveram seus mandatos prorrogados até suas ulteriores substituições. Aliás, tal procedimento se coadunava a uma notificação da FUP aos membros do CD, onde informava que a Diretoria da PETROS seria revista, mediante interesses da PETROBRÁS e da FUP. A PETROBRÁS não confirmou tal informação à época, mas ela se fez fato concreto.
Dentro do processo de governança, para escolha do Presidente da PETROS, a empresa de “head-hunter”, faz prospecção de candidatos, mapeamento deles e submissão à PETROS. Quando estava findo este trabalho, a PETROBRÁS determinou a inclusão do nome de Henrique Jäger, que nunca esteve dentre aqueles mais de 50 prospectados originariamente.
Momento seguinte, os candidatos mapeados têm seu currículo e demais informações submetidas à uma Comissão Temporária, hoje formada por dois Conselheiros Deliberativos indicados pela Patrocinadora e dois eleitos pelos Participantes. Essa Comissão está ainda no curso dos trabalhos. Com a incumbência de elaborar um relatório e uma lista tríplice a ser encaminhada ao CD, para debate e definição do novo Presidente da PETROS. Comenta-se que os trabalhos da Comissão Temporária têm sido lentos por força da falta de alinhamento quanto ao nome de Henrique Jäger, e pela pressão do Gabinete da Presidência da PETROBRÁS sobre tal nome.
Diante dos fatos já narrados, é importante e, desde já, solicitamos que ao final do certame haja ampla divulgação dos atos do processo de escolha do Presidente da PETROS, inclusive quanto ao relatório, lista tríplice da Comissão Temporária e deliberação do Conselho Deliberativo, inclusive dos eventuais votos contrários.
O grande problema existente hoje, com grave risco, está na gestão da PETROS. Desde março/23, quando da não recondução do seu presidente, a PETROS conta na Diretoria com 3 diretores, sendo que um mediante acúmulo de funções, na Presidência interina da PETROS. Recentemente, um dos três diretores (área de seguridade) renunciou, restando apenas 2 diretores na Fundação. Pelas regras de governança essa situação só pode se perpetuar por 30 dias, cabendo a reconstituição da Diretoria com pelo menos 3 membros.
A agravar a situação, agora outro diretor, que estava na interinidade da Presidência, também renunciou, estando sua saída designada para meados de julho/23. Ou seja, a partir de tal data, e não recomposto o quadro de direção, todos os assuntos ficarão sob a responsabilidade do CD da Fundação, cujo papel não é executivo e sim estratégico.
Tem-se informação de que a Comissão Temporária para seleção do Presidente solicitou, após as entrevistas com os candidatos selecionados, pareceres das áreas jurídica e de “compliance” sobre restrições aos candidatos, ou seja, “background certification of Integrity”, também conhecido por BCI.
Ao que nos consta, no que pertine ao candidato indicado pela PETROBRÁS, senhor Henrique Jäger, devem se somar restrições feitas, com isenção, imparcialidade e seriedade a análise de integridade, pelas razões que serão expostas a seguir.
DAS RESTRIÇÕES
Considerando as Regras previstas no Estatuto da PETROS, Art.36, parágrafos 4º e 5º, a seleção e escolha dos membros da Diretoria deve seguir os seguintes procedimentos:
§4° Os membros da Diretoria Executiva serão recrutados, com divulgação e transparência, por meio de processo seletivo de profissionais de mercado conduzido por empresa de renome especializada em recrutamento de executivos sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo, conforme procedimento previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, devendo ter capacidade técnica e integridade, bem como atender a todos os requisitos legais e regulatórios, observado o disposto no § 6º deste artigo.
§5º Os membros da Diretoria Executiva, observada a legislação em vigor, deverão ter formação de nível superior e atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: IV possuir reputação ilibada.
Tal condição é pré-requisito expresso na Resolução CNPC 39 de 30/03/21 e na Instrução Normativa 41 de 3/8/21, da PREVIC.
E que já é sabido e noticiado a citação de Henrique Jäger no Processo 0144261-89.2019.8.19.0001 na 50ª Vara Cível do TJRJ, que envolve justamente a Fundação PETROS que interpôs um “Protesto Interruptivo de Prescrição” no processo, para ter PRAZO de peticionar e fazer suas alegações contra os requeridos do Processo.
Avaliando o período em que o senhor Henrique Jäger presidiu a PETROS (02/03/2015 a 12/08/2016), quando os Normativos atuais não existiam, e ele fora também uma indicação da PETROBRÁS, podemos elencar de sua performance:

  • As contas dos seus dois exercícios na Presidência (2015/2016), não foram aprovadas pelo Conselho Fiscal, tiveram ênfases e ressalvas pelos Auditores Independentes, lembrando que no segundo exercício inclusive aumentaram os questionamentos dos Auditores Independentes, sendo estranha a aprovação das mesmas pelo CD de então;
  • Aprovou a compra pela PETROS de títulos na 3a Emissão de debêntures da INVEPAR, que já se sabia um investimento prejudicial a PETROS. Aliás, simultaneamente, Henrique Jäger foi conselheiro indicado politicamente da INVEPAR e também de sua subsidiária AEROPORTO DE GUARULHOS;
  • Foi Conselheiro indicado politicamente de NESA (Belo Monte) e Paranapanema, outros investimentos prejudiciais a PETROS. Trata-se, como a Invepar, de ativos ilíquidos, de participação irregular conforme Comissões Internas de Apuração (CIA´s), e com impactos desastrosos a nos Planos de Benefício Definidos, com PED’s diante de déficits incorridos;
  • Autorizou a celebração de um aditivo contratual de milhões em obras da denominada Torre Pituba, para as quais já havia denúncias de superfaturamento. Essa autorização se deu à revelia da governança da época, já que a competência seria do CD e não de outra instância da Fundação, devido ao valor envolvido. Tais fatos constariam dos relatórios da Comissão Interna de Apurações (CIA) sobre tal investimento, inclusive na pertinente matriz de responsabilidade;
  • Henrique Jäger. também foi Conselheiro da Lupatech, ou seja, outro investimento irregular e altamente prejudicial à PETROS e seus Participantes;
    Outros pontos que merecem ser levantados como restrições a Henrique Jäger, independentemente de seu período na presidência da PETROS, se referem a:
  • Sua condição de Conselheiro indicado na Eldorado Celulose pela PETROS. Suas ações e omissões acarretaram um pedido de retirada dele da função, por ofício do Conselho Fiscal da PETROS ao Conselho Deliberativo, como amplamente divulgado pela mídia à época e;
  • Na condição de assessor do Presidente da PETROBRÁS e com apoio do Chefe de gabinete da PETROBRÁS, representando a Patrocinadora, obteve informações privilegiadas da PETROS mediante solicitação de apresentações do corpo técnico da Fundação. Com objetivos de estar melhor preparado para a entrevista com a Comissão Temporária. Não somente um problema moral ou de conflito de interesses, aqui feridos de morte, os princípios constitucionais da isonomia, igualdade e impessoalidade, além de outros de que trata o art. 37, da Constituição Federal.
    DA EXPERIÊNCIA EXECUTIVA EFETIVA
    O Sr. Henrique Jäger possui experiência executiva unicamente no curto período que exerceu a presidência da PETROS, por indicação política, ou seja, 17,5 meses. Ou seja, não há evidências do desenvolvimento de uma carreira executiva em qualquer empresa ou instituição, seja vinculada, ou não, à administração pública. Provavelmente, seria esta a razão de não ter sido cogitado para prospecção entre as dezenas de nomes elencados originariamente pela empresa de “head-hunter”.
    Também sua passagem por Conselhos de empresas se deu por indicação política e provável influência de seu Cargo de Presidente na PETROS à época, em sua maioria, envolvendo negócios prejudiciais, não só à PETROS, mas também a outros Fundos de Pensão.

CONCLUSÃO
Por todo o exposto, entende-se que a indicação e determinação da PETROBRÁS na imposição do nome de Henrique Jäger na Presidência da PETROS importa em:

  • Assunção de responsabilidade fática da PETROBRÁS pelos resultados futuros da PETROS;
  • Quebra da governança da PETROS;
  • Descumprimento da Lei Complementar 109/2001;
  • Descumprimento dos direitos e impossibilidade de cumprimento dos deveres dos membros do CD da Fundação;
  • Desatendimento de regras de conflitos morais e de interesses, no âmbito da administração pública indireta; e
  • Quebra dos princípios constitucionais da isonomia, igualdade e impessoalidade;
  • Risco ao patrimônio dos participantes;
    e
  • Risco ao patrimônio público, atingindo o cidadão comum.

Com base nas já mencionadas competências (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade), missão (acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade) e responsabilidade (ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável), solicitamos ações deste Tribunal diante da manifestação apresentada.
Por força dos riscos iminentes à PETROS e aos Participantes, cópia desta manifestação também está sendo encaminhada aos membros do Conselho de Administração e Diretoria da PETROBRÁS, aos membros do CD da PETROS e ao Ministério Público Federal, com informação à imprensa.
Contando com a pronta atuação deste Egrégio Tribunal.

Salvador/BA, 27 de junho de 2023.

NÚCLEO DA CIDADANIA PETROLEIRA – NCP

Edson Almeida de Jesus
Presidente

Núcleo da Cidadania Petroleira – NCP. (Fundado em 02/12/2009).
Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 846, Sala 227, Edf. Max Center, Pituba, CEP-41825.000, Salvador-Ba. (Frente ao Edf. Torre Pituba-Petrobrás)
TEL:071-991028994
E-mail: nucleodacidadaniapetroleira@gmail.com

C/C – Ministro Vice-Presidente Vital do Rêgo
Ministro Walton Alencar Rodrigues
Ministro Benjamin Zymler
Ministro Augusto Nardes
Ministro Aroldo Cedraz
Ministro Jorge Oliveira
Ministro Antônio Anastasia
Ministro Jhonatan de Jesus

Procurador Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras

Diretor Superintendente da Previc Ricardo Pena

Presidente do Conselho Deliberativo da Petros Cláudia Padilha de Araújo Gomes
Conselheiro Titular Indicado Ricardo Besada Filho
Conselheiro Titular Indicado Camillo Vianna Cantini
Conselheiro Titular Eleito Fernando de Castro Sá
Conselheiro Titular Eleito Nórton Cardoso Almeida
Conselheiro Titular Eleito José Roberto Kaschel Vieira
Conselheiro Suplente Indicado Marco Aurélio da Cunha Monteiro Viana
Conselheiro Suplente Indicado Telmo Medeiros Lopes
Conselheiro Suplente Indicado Thomas Costa Spanger
Conselheiro Suplente Eleito Luciano Maldonado Garcia
Conselheiro Suplente Eleito André Luis Araújo Santana
Conselheiro Suplente Eleito Herval Cândido de Souza Filho

Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás Pietro Adamo Sampaio Mendes
Conselheiro Indicado pelo Acionista Controlador Efraim Pereira da Cruz
Conselheiro Indicado pelo Acionista Controlador Sérgio Machado Rezende
Conselheiro Indicado pelo Acionista Controlador Vitor Eduardo de Almeida Saback
Conselheiro Indicado pelos Acionistas Minoritários Francisco Petros
Conselheiro Indicado pelos Acionistas Minoritários José João Abdalla Filho
Conselheiro Indicado pelos Acionistas Minoritários Marcelo Gasparino da Silva
Conselheiro Indicado pelos Acionistas Minoritários Marcelo Mesquita de Siqueira Filho
Conselheiro Eleita pelos Empregados Rosângela Buzanelli Torres