Ministério Público do Trabalho muda posição sobre contribuição de sindicat os

Órgão que capitaneava as ações contra a cobrança decidiu não atuar mais nos casos

Apesar de polêmica, a discussão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, na prática, não tem quase efeito. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT)baixou uma norma interna no fim do ano passado e, desde então, não ajuíza mais ação contra os sindicatos que exigem a taxa.

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Era justamente esse órgão que vinha capitaneando as ações contra a cobrança. Os trabalhadores faziam a reclamação e o MPT entrava com processo na Justiça do Trabalho para tentar impedir o sindicato.

O caso que está em discussão no STF – e servirá de precedente para todo o país -, por exemplo, nasceu no MPT. Os procuradores conseguiram decisão contra a cobrança e o sindicato em questão – que representa os metalúrgicos da Grande Curitiba – recorreu à Corte.

Se fosse hoje, esse processo provavelmente não existiria. A posição atual do MPT é a de não atuar mais nesses casos. O trabalhador, se tiver interesse, terá de procurar a Justiça do Trabalho por conta própria.

O entendimento atual do Ministério Público do Trabalho foi construído após a reforma trabalhista, de 2017, que acabou com oimposto sindical. O órgão considera que o sindicato continuou representando todos os trabalhadores – filiados e não filiados – em negociações coletivas que são aprovadas em assembleia e, em geral, preveem benefícios para toda a categoria (reposição salarial, vale-alimentação, bônus, dentre outros).

Não seria correto, na visão atual do MPT, que apenas uma parte dos trabalhadores – os filiados – custeiem esse serviço. A nova conduta tem base na Orientação nº 20 da Conalis/MPT, publicada em 19 de outubro de 2022.

“A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical obrigatória que existia antes da reforma trabalhista. Antes, se o sindicato não fizesse nada, teria o direito de receber. Na contribuição assistencial, para poder cobrar, o sindicato vai ter que negociar e trazer normas coletivas que beneficiem os trabalhadores. Ou seja, vai cobrar de todos, mas vai trazer um serviço”, diz o procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que atua como vice-coordenador nacional de promoção da liberdade sindical e do diálogo social do MPT.

A polêmica em torno da cobrança assistencial começou na semana passada, por conta de um julgamento no plenário virtual do STF. Ministros revisaram os seus posicionamentos. Antes eram contra a cobrança. Agora são a favor, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor.

Esse julgamento acabou sendo suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há data prevista para as discussões serem retomadas. Mas os meios jurídico e empresarial continuam em alerta. A Corte está a um só voto de formar maioria para permitir a cobrança. Se confirmar, será uma reviravolta na jurisprudência que existe há mais de duas décadas nos tribunais.

O tema está sendo tratado por meio de um recurso (embargos de declaração) contra julgamento realizado em fevereiro de 2017, em que o STF tinha reafirmado posição contra a cobrança por meio de repercussão geral, que vincula todo o Judiciário do país.

Advogados ligados a empresas temem que a decisão do STF de permitir a cobrança abra brecha para a instituição de uma nova contribuição obrigatória no país, o que cairia em contradição ao espírito da reforma trabalhista, que declarou o fim do imposto sindical em nome da liberdade de associação.

Esse é um dos principais pontos de crítica – e polêmica – desse julgamento. Segundo esses especialistas, a discussão sobre o financiamento dos sindicatos deveria ocorrer no Congresso, a quem cabe legislar, e não no STF.

https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/ministerio-publico-do-trabalho-muda-posicao-sobre-contribuicao-de-sindicatos.ghtml

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