Fachin revoga descontos extraordinários do plano PPSP, da Petros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, revogou na última quinta-feira (23/3) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava aposentados da Petros a contribuírem de forma extraordinária para equacionar o déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).

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O recurso foi apresentado por aposentados da Petros que tinham liminares favoráveis, posteriormente cassadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para limitar o percentual de desconto ou suspender a cobrança do plano de equacionamento da Petros. Para esses aposentados, a suspensão pelo STJ das liminares obtidas em ações individuais foi ilegal, uma vez que a Petros não tinha legitimidade para requerê-la.

Fachin apontou em sua decisão que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, são parte ilegítima para a propositura de ação de Suspensão de Liminar (SL). Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, quando a controvérsia envolve a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação. Segundo o ministro, a Petros não atua em defesa do interesse público, mas de seu próprio interesse. “O que está em discussão é a contribuição extraordinária estabelecida no plano de enfrentamento do déficit de suas contas, o que a torna (a Petros) parte ilegítima para a propositura da contracautela”, afirmou.

Segundo Fachin, o plano PPSP impôs aos beneficiários contribuições extraordinárias que majoravam sua participação em mais de 230%, com acréscimos e descontos que alcançavam mais de 40% dos vencimentos líquidos dos aposentados por mais de 18 anos. Procurada por Investidor Institucional para comentar a decisão de Fachin, a Petros não se manifestou.

https://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/39714-fachin-revoga-descontos-extraordinarios-do-plano-ppsp-da-petros.html

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