O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, revogou na última quinta-feira (23/3) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava aposentados da Petros a contribuírem de forma extraordinária para equacionar o déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O recurso foi apresentado por aposentados da Petros que tinham liminares favoráveis, posteriormente cassadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para limitar o percentual de desconto ou suspender a cobrança do plano de equacionamento da Petros. Para esses aposentados, a suspensão pelo STJ das liminares obtidas em ações individuais foi ilegal, uma vez que a Petros não tinha legitimidade para requerê-la.
Fachin apontou em sua decisão que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, são parte ilegítima para a propositura de ação de Suspensão de Liminar (SL). Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, quando a controvérsia envolve a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação. Segundo o ministro, a Petros não atua em defesa do interesse público, mas de seu próprio interesse. “O que está em discussão é a contribuição extraordinária estabelecida no plano de enfrentamento do déficit de suas contas, o que a torna (a Petros) parte ilegítima para a propositura da contracautela”, afirmou.
Segundo Fachin, o plano PPSP impôs aos beneficiários contribuições extraordinárias que majoravam sua participação em mais de 230%, com acréscimos e descontos que alcançavam mais de 40% dos vencimentos líquidos dos aposentados por mais de 18 anos. Procurada por Investidor Institucional para comentar a decisão de Fachin, a Petros não se manifestou.
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