Empresa, que não quis se manifestar sobre o caso, conseguiu aval de câmara ligada à PGR para rediscutir termos de acordo por envolvimento em corrupção
18.mar.2023 às 14h42
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O MPF (Ministério Público Federal) aceitou um pedido da J&F, holding que controla a JBS, para a revisão de partes do acordo de leniência que ela voluntariamente assinou em 2017. A companhia quer reduzir em ao menos R$ 3 bilhões o total de R$ 10,3 bilhões (em valores de 2017) que concordou em pagar por envolvimento em casos de corrupção.
A decisão suspende, até julgamento definitivo sobre o caso, o pagamento das parcelas que o grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista ainda tem em aberto.
No cenário mais favorável à companhia, embora improvável, o desconto chegaria a R$ 8,5 bilhões, reduzindo o valor do acordo para R$ 1,8 bilhão, ou menos de 20% do pactuado.
A Folha teve acesso à íntegra do relatório sobre o caso. De 2017 até o momento, a empresa desembolsou cerca de R$ 580 milhões —5,6% do total acordado para ser pago em 25 anos.
Espécie de delação premiada destinada a empresas, a leniência envolveu companhias sob o guarda-chuva da J&F que foram alvo das operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, da Polícia Federal e do MPF.
Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a ressarcir R$ 10,3 bilhões (em valores de 2017) às instituições lesadas —Caixa Econômica Federal, FGTS, Funcef, Petros e BNDES, além da própria União.
O grupo dos irmãos Batista vinha tendo negadas pelo MPF todas as tentativas de mudar partes do acordo. A última delas, em fevereiro do ano passado, foi divulgada pela própria PGR (Procuradoria-Geral da República).
No entanto, em decisão até agora mantida em sigilo, o subprocurador-geral da República Ronaldo Albo aceitou, em outubro, praticamente todas as alegações da J&F e autorizou diligências com prazo de três meses para reunir informações e instruir processo de revisão de partes da leniência. Depois disso, o caso vai a julgamento, o que ainda não tem data.
Ele também determinou expedição de ofícios para que a PGR notificasse a Justiça sobre a suspensão dos pagamentos das parcelas até a análise do mérito do caso.
Albo assumiu em agosto de 2022 a coordenação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF —órgão responsável pela homologação e revisão dos acordos de leniência no país e que, no passado, deu sinal verde para o pacto com a J&F.
Questionado pela empresa dos Batista, o valor da parcela anual, que passou a ser devida a partir do fim de 2021, gira em torno de R$ 350 milhões. Representa menos de 0,1% do faturamento anual da empresa. Com suas atividades, a J&F leva somente oito horas para gerar os recursos necessários para o pagamento.
Procurada, a companhia afirmou que não se manifestaria sobre o caso.
Redução pedida chega a R$ 4,9 bilhões
No pedido ao MPF, o grupo dos irmãos Batista questionou praticamente todos os pontos do acordo que assinou por livre e espontânea vontade.
Afirmou que o valor total pactuado está majorado e apresentou ao menos duas teses para defender sua posição.
Em uma delas, considera que os parâmetros do cálculo foram abusivos —em vez de 4% sobre o faturamento líquido do grupo, foram aplicados 5,38%, média utilizada nos demais acordos de leniência feitos pelo MPF.
Somente isso já reduziria o valor de R$ 10,3 bilhões para R$ 7,3 bilhões —valor que representa uma semana de faturamento da empresa.
Também apresentou um parecer da consultoria Tendências defendendo que, em 2016, momento da negociação dos termos firmados, a J&F não controlava 100% das empresas envolvidas na leniência. Somente isso já faria o valor do acordo sofrer redução para algo entre R$ 1,8 bilhão e R$ 4,9 bilhões.
No despacho, o subprocurador Ronaldo Albo pede que esse parecer seja avaliado como referência do pleito da J&F.
“Há fortes indícios e evidências de que a fórmula adotada para se chegar ao valor da multa imposta desrespeitou os limites legais”, escreveu. Para ele, “do que se vê, não ocorreu dano ou lesão aos cofres públicos e aos entes beneficiados”.
“Some-se que a referida fórmula foi utilizada de forma equivocada quanto ao faturamento global da requerente [a J&F] para o cálculo da multa e que ainda foi desconsiderada a participação acionária da requerente nas suas subsidiárias para fins de cálculo da multa”, acrescentou o subprocurador.
A empresa também contestou o pagamento de parcelas por danos causados ao BNDES, Caixa, FGTS, Funcef e Petros. Afirmou que a legislação da leniência só autoriza pagamentos para a União por danos sofridos pelo Estado, e negou ter causado prejuízos às instituições beneficiadas pelo acordo.
Ações judiciais
A novela no MPF se dá em paralelo a uma batalha na Justiça entre a J&F e entidades lesadas por esquemas de corrupção nos quais a empresa se envolveu.
Em outubro de 2021, dois meses antes do vencimento de sua primeira parcela anual do acordo —antes elas eram semestrais—, a J&F acionou uma cláusula da leniência para solução de controvérsias com o MPF. O objetivo era rever o valor pactuado e suspender os pagamentos das parcelas.
O pedido foi negado por diversas instâncias do Ministério Público sem que o mérito fosse julgado. À época, o MPF informou que, para rever os valores do acordo, a companhia deveria ter ingressado com um processo específico para isso, e não o de solução de controvérsias.
Por isso, a J&F foi à Justiça e pediu a suspensão dos pagamentos das parcelas de 2021 até que o valor do acordo e outras questões fossem revistas pelo MPF.
A decisão foi favorável, mas condicionada à apresentação de um seguro dado como garantia para o futuro pagamento destinado para o Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, e a Funcef, fundação de previdência dos servidores da Caixa Econômica Federal.
Essas instituições recorreram e não receberam esse dinheiro até hoje.
Já a parcela anual de 2022 venceu no início de dezembro e, devido à decisão do subprocurador do MPF, a empresa não precisará fazer o pagamento. Também não terá de recolher as próximas parcelas, caso os termos do acordo não sejam revistos até lá.
Em nota enviada à Folha, o subprocurador-geral da República Ronaldo Albo afirmou que o caso não é de “revisão de acordo”. “Trata-se de solução de controvérsia específica e pontual, sendo esta permitida em cláusula própria e específica do acordo de leniência firmado e assinado pelo Ministério Público Federal com a parte J&F”, disse.
Segundo ele, o “procedimento em tramitação” está coberto por sigilo porque contém “informações de cunho fiscal, financeiro, (…) que, no momento, só interessam para aqueles que fazem parte do referido procedimento”.
A previsão inicial, afirma Albo, é que o julgamento dos pedidos da J&F ocorra no segundo semestre deste ano, possivelmente entre os meses de “agosto e setembro”.
“O objeto das questões aqui formuladas serão tratadas por ocasião de seu julgamento pela 5ªCCR/MPF, sendo ilegal a prestação antecipada de quaisquer esclarecimentos, sob pena de nulidade procedimental e de crime de vazamento de informações sigilosas”, diz o texto enviado por ele.
Procurados, Funcef e Petros não quiseram se manifestar. O BNDES não respondeu até a publicação desta reportagem.
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