O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no YouTube, a partir das 10h.
Entenda o caso
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.
Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.
Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.
(CF)
Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012
https://jusdecisum.com.br/tst-julga-na-quinta-feira-21-processo-sobre-parcela-rmnr-da-petrobras/
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