CVM absolve J&F em ação sobre abuso de poder

A decisão do colegiado foi unânime, em caso envolvendo os fundos de pensão Funcef e Petros, com relatória do presidente, Marcelo Barbosa

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a J&F Investiments em caso que analisou se houve abuso de poder de controle da holding na Eldorado Celulose. A decisão foi unânime. O relator do caso foi o presidente Marcelo Barbosa. Foi a última sessão de julgamento antes do fim de seu mandato, na quinta-feira.

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A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), área responsável pela acusação, apontou ingerência da controladora no exercício do direito de voto dos membros do conselho de administração indicados pelos fundos de pensão Funcef (Caixa) e Petros (Petrobras), em infração ao artigo 117 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404).

As duas entidades eram cotistas do FIP Florestal, que fazia parte do acordo de acionistas da Eldorado. Por meio de outro fundo de investimentos em participações, o JMC, a J&F também era a maior cotista do FIP Florestal. E, na visão da área técnica, pela forma como foram celebrados o acordo de acionistas e o de cotistas, tinha o poder de decidir como deveriam votar os membros do conselho de administração da companhia indicados pelos fundos de pensão.

O caso envolveu a compra de maciços florestais de eucalipto da Eucalipto Brasil pela Eldorado no valor de R$ 190 milhões. O contrato foi celebrado pela diretoria da Eldorado, sem aprovação prévia do conselho de administração. Essa diretoria tinha alçada para celebrar contratos de até R$ 200 milhões. Um conselheiro da empresa apontou à CVM que, em dezembro de 2016, havia sido aprovado um aditamento ao contrato, que seria lesivo aos interesses da Eldorado.

Dois membros do conselho haviam votado contrariamente a tal proposta. Segundo a SPS, independentemente do valor do contrato, caso não fosse estipulada cláusula que permitisse a rescisão imotivada do acordo pela Eldorado, a competência para sua aprovação seria do conselho de administração.

Assim, para a acusação, a J&F teria feito uso de uma estrutura de controle “de tal forma que as decisões dos membros do conselho da companhia indicados pelos minoritários eram, na verdade, tomadas pela própria J&F.”

O presidente da CVM entendeu que isso não aconteceu. Barbosa apontou que os conselheiros indicados pelo FIP Florestal não tiveram sua liberdade tolhida e votaram em dissonância com a orientação de voto do fundo. Na prática, expuseram os questionamentos e não ficaram impedidos de participarem da companhia, acrescentou em seu voto.

Em janeiro, a CVM aceitou proposta de acordo de executivos da Eldorado acusados no caso, incluindo o presidente do conselho à época, Joesley Batista. Em relação a eles, foram analisados empréstimos realizados para o então presidente da empresa, José Grubisich, sem ter passado por aprovação do conselho ou de assembleia geral. Houve acordos com outros dois diretores da empresa: Luis Felli e Germano Vieira. No total, se comprometeram a pagar R$ 2,8 milhões.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/07/13/cvm-absolve-j-f-em-acao-sobre-abuso-de-poder.ghtml

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