Contribuição previdenciária sobre terço de férias
No último dia de agosto, os ministros podem analisar os embargos de declaração contra a decisão que, em 2020, definiu que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A discussão consta no RE 1.072.485.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O pedido tem como base o fato de o entendimento de 2020 ter representado uma alteração de jurisprudência. Até então, o posicionamento do STJ, tomado em recurso repetitivo, previa a não incidência da contribuição. O entendimento consta no REsp 1.230.957/RS.
“Com base na decisão [do STJ], que vigorou por quase sete anos, os contribuintes, no princípio da confiança, tomaram suas resoluções, deixaram de recorrer, efetuaram compensações, várias empresas de auditoria nem orientavam mais o provisionamento dos valores pelos contribuintes”, afirma Halley Henares, sócio do Henares Advocacia e presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
A Abat, que atua como amicus curiae no processo, estima que sem a modulação da decisão pelo STF o impacto para as empresas será de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões, contando o pagamento retroativo desde 2014.
Os embargos chegaram a ser pautados em abril de 2021, porém com um placar de 5 a 4 contra a modulação houve um pedido de destaque de Fux, o que fará com que o caso seja reiniciado no plenário por videoconferência.
O julgamento de agosto, porém, será impactado pela decisão recente que garantiu que os votos dos ministros aposentados dados em plenário virtual sejam aproveitados em casos de destaque. No ano passado, o ministro Marco Aurélio, que relatava o RE 1.072.485, votou de forma contrária à modulação.
Os embargos no RE 1.072.485 constam como último item da pauta do dia 31. Antes da análise do pedido de modulação, os ministros devem analisar recursos sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos e sobre o termo inicial para a contagem da prescrição de penas.
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