Pauta tributária do STF em agosto: terço de férias é um dos destaques

Contribuição previdenciária sobre terço de férias

No último dia de agosto, os ministros podem analisar os embargos de declaração contra a decisão que, em 2020, definiu que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A discussão consta no RE 1.072.485.

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O principal pedido nos embargos é a modulação dos efeitos da decisão desfavorável às empresas. Atendido o requerimento, o entendimento do STF valeria apenas após agosto de 2020, quando o mérito do RE foi analisado.

O pedido tem como base o fato de o entendimento de 2020 ter representado uma alteração de jurisprudência. Até então, o posicionamento do STJ, tomado em recurso repetitivo, previa a não incidência da contribuição. O entendimento consta no REsp 1.230.957/RS.

“Com base na decisão [do STJ], que vigorou por quase sete anos, os contribuintes, no princípio da confiança, tomaram suas resoluções, deixaram de recorrer, efetuaram compensações, várias empresas de auditoria nem orientavam mais o provisionamento dos valores pelos contribuintes”, afirma Halley Henares, sócio do Henares Advocacia e presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

A Abat, que atua como amicus curiae no processo, estima que sem a modulação da decisão pelo STF o impacto para as empresas será de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões, contando o pagamento retroativo desde 2014.

Os embargos chegaram a ser pautados em abril de 2021, porém com um placar de 5 a 4 contra a modulação houve um pedido de destaque de Fux, o que fará com que o caso seja reiniciado no plenário por videoconferência.

O julgamento de agosto, porém, será impactado pela decisão recente que garantiu que os votos dos ministros aposentados dados em plenário virtual sejam aproveitados em casos de destaque. No ano passado, o ministro Marco Aurélio, que relatava o RE 1.072.485, votou de forma contrária à modulação.

Os embargos no RE 1.072.485 constam como último item da pauta do dia 31. Antes da análise do pedido de modulação, os ministros devem analisar recursos sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos e sobre o termo inicial para a contagem da prescrição de penas.

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/terco-de-ferias-e-bens-moveis-e-imoveis-a-pauta-tributaria-do-stf-em-agosto-06072022

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