CNPC aprova resolução sobre o equacionamento do déficit de 2021

Durante a reunião, também foram apresentadas atualizações de alguns temas, como CNPJ por plano e PGA

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (29), em reunião ordinária, resolução que autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a postergarem para 2023 a aprovação do plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2021, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2022. Essa medida alcança apenas os resultados negativos decorrentes das variações ocorridas na taxa de juros dos títulos públicos. A norma estabelece ainda que a decisão de postergar é facultativa e depende de elaboração de estudo técnico detalhado e deliberação pelos órgãos estatutários competentes.

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O tema vinha sendo debatido desde o fim do ano passado, considerando os efeitos prolongados que a pandemia da Covid-19 produziu nos sistemas financeiro e previdenciário de todo o mundo, afetando também o brasileiro – o que prejudicou o desempenho dos ativos dos planos.

Segundo Narlon Gutierre, subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência e presidente substituto do CNPC, “o conselho acatou o embasamento técnico da proposta apresentada pela sociedade civil, porém decidiu delimitar que a medida alcance apenas os resultados negativos ocorridos na taxa de juros dos títulos públicos, porque nesse caso os ajustes negativos conjunturais serão necessariamente recuperados, se os títulos forem levados até o vencimento”. Gutierre ressaltou ainda que “se a resolução não fosse aprovada, os efeitos do equacionamento do déficit de 2021 seriam sentidos pelos participantes a partir do início de 2023”.

Carlos Marne, diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc e conselheiro do órgão, reiterou que a norma apenas faculta a necessidade de equacionamento. “A decisão de equacionar ou não fica a cargo da governança da entidade fechada, que deverá fundamentar tecnicamente a decisão de postergação, desde que não represente riscos à liquidez e solvência do plano de benefícios”.

A proposta foi apresentada pela sociedade civil no CNPC – representada pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar (Anapar) e pelo membro indicado pelos patrocinadores. A proposta elaborada pela Abrapp contou com a apresentação de Devanir Silva e Sílvio Rangel e mostrou dados e cálculos detalhados do resultado dos planos, demonstrando o caráter conjuntural e atípico dos déficits que atingiram a maior parte dos planos do segmento em 2021, justificando a aprovação de medidas excepcionais quanto aos parâmetros de equacionamento.

CNPJ por plano – A reunião contou também com apresentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Previc, que informaram sobre o atendimento de um pleito antigo do segmento: a operacionalização do CNPJ por plano. A Receita informou que está em curso a criação dos CNPJ e que será possível cumprir o prazo de dezembro de 2022, estabelecido pela Resolução 46, de 2021, para a operacionalização da inscrição. O CNPJ por plano tem o objetivo de fortalecer a independência patrimonial dos planos e modernizar o arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado. José Carlos Chedeak, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, informou que a consulta pública foi finalizada em março e está analisando as contribuições realizadas pela sociedade civil. A Previc pretende finalizar a análise e publicar o normativo que operacionalizará a inscrição do CNPJ por plano em breve.

Grupo de Trabalho sobre o PGA – A Sprev informou que atendendo ao pleito do segmento e dando continuidade ao grupo de trabalho constituído no âmbito do CNPC, houve a contratação de assessoria técnica para a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), sobre a revisão do normativo que trata do Plano de Gestão Administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – PGA. O cronograma prevê a finalização dos trabalhos para o início de dezembro de 2022, permitindo que a discussão da proposta avance no âmbito do CNPC.

Renovação dos Mandatos dos Conselheiros– Está em andamento o processo de renovação dos mandatos dos conselheiros do CNPC e da CRPC, que assumirão a partir de agosto. Sendo assim, deixam o CNPC os conselheiros Lúcio Capelletto, representante da Previc; Antônio Gazzoni, representante dos patrocinadores; Marcia Paim, representante da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; Carlos Marne, membro suplente representante da Previc; Pedro Callman, representante da Secretaria de Política Econômica; Marco Aurélio Alves da Cruz, representante do Ministério da Economia; e Jarbas de Biagi, representante suplente da Abrapp.

Lúcio Capelletto, que participou da abertura da reunião e assumiu a Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência, agradeceu aos membros pela parceria e pelas discussões técnicas nesses últimos três anos de participação do CNPC e ressaltou a importância dos temas tratados na reunião.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia-1/conselho-aprova-resolucao-sobre-o-equacionamento-do-deficit-de-2021

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