Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5 de maio, a Resolução Previc nº 10/2022 que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e operacionalização de transferência de gerenciamento de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma não traz alterações substanciais em relação ao rito do que é praticado hoje, na vigência da Resolução CNPC nº 25/2017.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A diferença mais significativa é que, com a publicação da Resolução CNPC nº 51/2022 que, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019 revisitou os atos normativos do CNPC, os aspectos operacionais, como prazos de comunicação e de envio de documentos à Previc, passam a ser previstos na nova resolução”, explica Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp.
O novo normativo dispõe de forma mais didática sobre as obrigações de cada uma das partes envolvidas, estabelecendo os prazos de cada etapa do processo e inserindo a obrigação do representante legal da EFPC de origem de, no prazo legal, dar ciência do início do processo de transferência de gerenciamento não só aos participantes e assistidos, mas também aos órgãos estatutários da EFPC.
Vale destacar que tanto a Resolução CNPC nº 51/2022, quanto a Resolução Previc nº 10/2022 entram em vigor no próximo dia 1 de junho e aplicam-se somente aos processos de transferência de gerenciamento protocolados na autarquia após o início de sua vigência.
Você precisa fazer login para comentar.