Resolução segue a CGPAR 25 facilitando o rompimento unilateral da patrocinadora
17/03/2022 17:50 Funcef, Fundos de Pensão
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Em mais uma investida contra os trabalhadores e trabalhadoras, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou na última quinta-feira (10) o conceito de patrocínio relativo aos convênios e fundos de pensão associados a ele. A mudança passa a valer a partir de 1º de outubro 2022, data em que entra em vigor a nova resolução aprovada pelo CNPC.
A medida, em si, facilita o rompimento e a desoneração do patrocinador com o convênio, abrindo brechas para a migração do capital investido nele para outros fundos de pensão ou planos de instituição bancárias desinvestidos de participação do beneficiário na gestão do plano.
Na prática, a modificação parece ser apenas de denominação. A reunião promoveu a mudança do termo “retirada de patrocínio” para “rescisão unilateral de convênio de adesão”, algo que dá à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) a liberdade para rescindir seu contrato unilateralmente. Entretanto, tais medidas favorecem só às patrocinadoras e podem vir a prejudicar os participantes dos fundos de pensão.
Com a medida, a garantia de continuidade do plano fica fragilizada. A medida acompanha séries de avanços contra os fundos de pensão ocorridas nos últimos anos, aponta Paulo Borges, especialista em previdência complementar da Funcef, e vai incidir diretamente sobre saúde dos planos, especialmente os menores. A legislação, que já prevê a retirada de patrocínio quando há desinteresse da patrocinadora ou, no caso dos fundos de pensão públicos, falta de implicação política com os trabalhadores.
“Trata-se de mais uma resolução que fragiliza a posição dos participantes ao dar autonomia de rompimento ao patrocinador. Não é uma resolução isolada, como a REG 25, de 2018, mostra. Faz parte de um projeto de governo que pretende esvaziar os fundos de pensão, que facilita a transferência de recursos para bancos e seguradoras e reduz a participação do trabalhador na gestão desses planos”, explica Borges.
A resolução do CNPC impacta o participante de múltiplas formas, já que coloca mesmo a existência do plano em risco, especialmente para aquelas pessoas que estão nos planos não saldados.
Entenda as alterações realizadas pela CGPAR 25, de 2018
A diretriz atual segue as investidas dos últimos governos para enfraquecer os fundos de pensão. Publicada em 2018, a resolução 25 limitou a 8,5% a contribuição do patrocinador a novos planos de benefícios e o patrocínio de novos planos na modalidade de contribuição definida. Tais resoluções, entretanto, não valem para planos submetidos ao saldamento. Como informado naquele dezembro, os novos empregados pela Caixa não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora.
Para a dirigente sindical Rita Lima, essas modificações precisam ser acompanhadas com atenção pelos bancários e todo movimento sindical.
“Trata-se de uma nova medida do governo Bolsonaro para aplicar a resolução 25 da CGPAR. O Governo começou a implementar regulamentações do que foi planejado com a CGPAR 25. A medida visa a descomprometer as instituições com a vida dos funcionários no pós-emprego. Com essa norma, as empresas públicas e privadas poderão romper o contrato de uma hora outra ao seu bel prazer. Precisamos alertar os participantes de que o nosso fundo precisa ser defendido com unhas e dentes. Isso não beneficia os participantes, somente as empresas”, avalia a dirigente sindical.
https://www.bancarios-es.org.br/medidas-da-cnpc-fragilizam-saude-dos-planos-de-pensao/
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