As decisões que vêm sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no sentido de dotar a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) com poderes para revisar, revogar e consolidar resoluções, além de, complementarmente, normatizá-las, têm colocado em alerta especialistas do sistema de previdência complementar.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Na última quinta-feira (10/03), o CNPC aprovou alterações no instituto da retirada de patrocínio, regulado pela Resolução CNPC 11/2013, que entregam à Previc a tarefa de editar atos normativos sobre o tema a partir de 1º de outubro de 2022. Anteriormente, em 16 de fevereiro último, o Conselho já havia aprovado resolução que estabeleceu a reponsabilidade da Previc para atos normativos de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC, em substituição à CNPC 25/2017, a partir de 1º de junho deste ano.
“Uma leitura possível é que a Previc está mais fortalecida e o CNPC está abrindo mão da sua responsabilidade normativa, deixando-a para a superintendência juntamente com as definições operacionais”, observa um especialista do setor de previdência complementar.“ No entanto, a Previc não tem a competência legal de definir normas para a previdência complementar. Mesmo havendo uma consulta pública para manifestação dos agentes, como está sendo informado, não há garantia de que as sugestões e observações serão acatadas”, complementa.
Para justificar toda a revisão de normas e o repasse das atribuições à Previc, o CNPC tem argumentado que o processo é uma consolidação normativa que tem por “objetivo atender ao que determina o Decreto n° 10.139/2019, em que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por amplo processo de revisão e consolidação”.
Clique para ver a Resolução CNPC 11/2013
Clique para ver a Resolução CNPC 25/2017
Clique para ver o Decreto n° 10.139/2019
https://gestorrpps.com.br/2022/03/14/aumento-de-poderes-normativos-da-previc/
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