STF: Maioria vota para negar recurso contra Petrobras em ação trabalhista de R$ 47 bi

Mais de 7 mil ações discutem o tema no Judiciário. Rosa Weber é a única ministra da 1ª Turma que falta votar

14/02/2022 16:55
STF petrobrasO edifício sede da Petrobras / Crédito: Fernando Frazão/Agência BrasilJOTA PRO PODER

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Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta segunda-feira (14/2), formou-se maioria entre os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na maior ação trabalhista da companhia. O impacto nos cofres da empresa, em caso de derrota, é estimado em R$ 47 bilhões.

A ministra acompanhou Alexandre de Moraes e entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas. Toffoli já havia acompanhado Moraes na sexta-feira (11/2). Com isso, a empresa tem 3 votos a seu favor e a maioria está formada, uma vez que só falta o voto da ministra Rosa Weber, já que Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

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A discussão da ação é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.

Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.

Em 2018, a empresa pública havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.

Caso não haja interrupção, a discussão deve se encerrar com esse julgamento, pois só irá para plenário se o relator ou a maioria quiser levá-lo, o que não ocorreu até agora. No entanto, vale lembrar que ainda falta o voto da ministra Rosa Weber e, como o julgamento está em plenário virtual até a próxima sexta-feira (18/2), pode haver pedido de vista ou destaque.

Os ministros julgam o caso no RE 1.251.927.

Entenda

Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.

Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-maioria-nega-recurso-contra-petrobras-na-maior-acao-trabalhista-da-empresa-14022022

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