HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ENTRE ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS É TEMA PRIORITÁRIO

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Subsecretário do Regime de Previdência Complementar

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Desde 1º de dezembro de 2021, Narlon Gutierre Nogueira é o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele substituiu Paulo Fontoura Valle, deslocado para a Secretaria do Tesouro Nacional. Narlon já havia respondido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social e pela Secretaria da Previdência no atual governo. Em entrevista por e-mail à Revista da Previdência Complementar, Narlon Gutierre falou sobre a pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 2022, CNPJ por plano, novo tratamento tributário às EFPCs e outras questões, como a parametrização das regras válidas para planos abertos e fechados, que depende do Congresso Nacional. “A aprovação do Projeto de Lei com alterações na Lei Complementar nº 109/2001 e na Lei Complementar nº 108/2001 tende a contribuir com esse objetivo, pois demandará a edição de uma série de atos normativos que estabelecerão regras idênticas de atuação para o segmento do patrocínio público”, disse.

Os trabalhos no âmbito do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) estão caminhando a contento? O que se espera para 2022?

Narlon Gutierre – O ano de 2021 foi de muito trabalho para o CNPC. Foram realizadas seis reuniões (março, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro), sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias, para que o cronograma de revisão e consolidação de todo o estoque regulatório de normas editadas pelo CNPC, estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, pudesse ser devidamente cumprido. Assim, dos 57 normativos indicados no processo de revisão e consolidação, 16 foram expressamente revogados, outros 19 tornaram-se novos atos consolidados em onze normas (Resoluções 39 a 49), e 10 normativos dispensaram consolidação.
O calendário de reuniões para 2022 foi aprovado e o primeiro trimestre iniciará com a previsão de realização de duas reuniões (em 16 de fevereiro e 16 de março) para que as demais 12 Resoluções possam ser analisadas. Temas importantes devem percorrer a pauta, como as Resoluções que tratam dos Institutos, Transferência de Gerenciamento, Retirada de Patrocínio e a que regulamenta os Planos Instituídos.
Além disso, ao longo de 2022, está na pauta do colegiado a realização de um Grupo de Trabalho que irá analisar o custeio administrativo das entidades, bem como um monitoramento muito próximo em relação ao déficit do segmento e possíveis medidas relacionadas ao tema.

Como o senhor avalia a parametrização de regras entre as previdências aberta e fechada?

Narlon Gutierre – Avaliamos que a harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas permanece como tema prioritário do Ministério do Trabalho e Previdência. A SPrev permanecerá auxiliando na promoção dessa agenda, por meio de sua participação no CNPC e CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). A aprovação do Projeto de Lei com alterações na Lei Complementar 109/2001 e na Lei Complementar 108/2001 tende a contribuir com esse objetivo, pois demandará a edição de uma série de atos normativos que estabelecerão regras idênticas de atuação para o segmento do patrocínio público.

A tramitação do Projeto de Lei que altera as Leis Complementares nº 108 e 109 caminha conforme esperado?

Narlon Gutierre – As mudanças ocorridas no ano de 2021 na estrutura do Ministério da Economia e a criação doMinistério do Trabalho e Previdência demandaram novo alinhamento em relação ao Projeto, o que se deu ao longo do segundo semestre. O projeto foi submetido no final de dezembro para análise jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), etapa necessária para que possa posteriormente ser encaminhado à apreciação da Presidência da República.

Qual sua opinião sobre a implementação do CNPJ por plano?

Narlon Gutierre – Recentemente, o CNPC aprovou a Resolução nº 46, de 1º de outubro de 2021, que consolidou as Resoluções CGPC nº 14, de 01 de outubro de 2004, e a Resolução CNPC nº 31, de 11 de dezembro de 2018, que tratam, respectivamente, do CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios) e do CNPJ por plano.
A nova Resolução, além de trazer aprimoramentos importantes do normativo relacionado à independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário, estabeleceu novo prazo para a operacionalização do CNPJ específico, até 31 de dezembro de 2022. A Secretaria permanecerá atuando com o objetivo de viabilizar a edição dos atos necessários para a operacionalização do CNPJ por plano e, principalmente, a alteração nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao longo de 2022.

Fala-se muito em alterações dos institutos de resgate e portabilidade. Quais as suas considerações sobre a questão?

Narlon Gutierre – O tema vem sendo analisado de forma aprofundada pelo CNPC desde setembro de 2020, data na qual foi iniciado o Grupo de Trabalho que analisou a reformulação da Resolução CGPC nº 06/2003, que trata dos institutos. Uma minuta foi construída com ampla participação da sociedade civile levada à consulta pública,realizada no período entre 5 de abril e 4 de junho de 2021.
No GT, a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar apresentou uma análise da experiência internacional relacionada à possibilidade de resgate parcial nos fundos de pensão. Essa análise permitiu concluir que de fato há um dilema, pois enquanto o resgate prejudica o objetivo do alcance de uma aposentadoria adequada, ao mesmo tempo pode amenizar choques de renda nas famílias ao longo do período de acumulação. Nesse caso, uma das conclusões do estudo é de que um grau limitado de liquidez pode ser desejável e pode aumentar o bemestar dos membros em alguns contextos.
É importante lembrar que nenhum sistema, por mais bem projetado, consegue compensar uma queda de contribuições. Assim, em situações normais, é permitido discutir um certo grau de liquidez dos fundos de pensão, e cabe a cada país ponderar as compensações. A experiência internacional indica que esse percentual não deve ser superior a 10% do saldo da conta individual dos participantes, e estar sujeito a
intervalos de tempo definidos, por isso a proposta que deve ser levada ao CNPC vai nessa direção. No primeiro trimestre de 2022, o tema irá para a discussão e deliberação dos membros do CNPC.

Quais as chances de as Entidades Fechadas de Previdência Complementar virem a ter um produto com tratamento tributário semelhante ao VGBL?

Narlon Gutierre – A reforma tributária permanece como assunto de relevância na agenda econômica do governo.
A Secretaria de Previdência é favorável a uma reformulação da tributação do segmento da Previdência Complementar, inclusive com o estabelecimento de regras harmônicas entre o segmento aberto e fechado.
No entanto, a discussão da matéria não é de competência exclusiva da SPrev, envolvendo necessariamente o Ministério da Economia, em especial a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quanto à obrigatoriedade de os fundos de pensão alienarem seus imóveis, o senhor vê possibilidade de flexibilização?

Narlon Gutierre – Esse tema é de competência do Conselho Monetário Nacional. Sabemos que é uma matéria que está permanentemente em discussão no mercado, mas neste momento não se encontra sob avaliação uma flexibilização na Resolução nº 4.661/2018 em relação a esse tema específico.

Fonte: Revista da Previdência Complementar – JAN/FEV 2022

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