Procedimento arbitral havia sido instalado, em 2017, na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3
Uma disputa entre a Fundação Mudes, acionista minoritária da Petrobras, e a União sobre o ressarcimento de cerca de R$ 40 bilhões à petroleira por atos de corrupção descobertas na Operação Lava- Jato deve ser decidida pela Justiça Federal em vez de arbitragem. Assim decidiu a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Pela decisão, o caso deverá ser julgado pela 22ª Vara Cível de São Paulo. Procedimento arbitral foi instalado, em 2017, na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3 (Conflito de Competência 177.437).
A definição é importante, entre outros aspectos, pelo fator tempo: uma disputa levada à arbitragem costuma ser resolvida mais rapidamente que uma ação judicial.
O pedido de reparação de R$ 40 bilhões à Petrobras equivale às perdas decorrentes de corrupção — calculadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — e de valores pagos para indenizar acionistas nos Estados Unidos.

Ministra Nancy Andrighi — Foto: STJ
A defesa da Mudes recorreu da decisão e tentará levar a discussão sobre o conflito de competência entre a Justiça e a câmara arbitral para a Corte Especial — que reúne os ministros mais antigos do STJ.
Com a decisão monocrática (individual), a ministra Nancy Andrighi derrubou uma liminar concedida por ela própria em fevereiro. A decisão suspendia a ação na Justiça Federal e elegia os árbitros para julgar medidas de urgência.
Entre outros argumentos, ela entendeu que a cláusula compromissória de arbitragem prevista no Estatuto Social da Petrobras não vincula a União. Considerou ainda que o Estatuto não autoriza o uso da arbitragem em demandas sobre responsabilidade civil extracontratual em face da União.
“Logo, não é possível a imputação de responsabilidade da União pela demanda extracontratual, a ser dirimida por procedimento arbitral”, afirmou, na decisão.
A 2ª Seção do STJ já havia declarado a competência da Justiça Federal para julgar pedido de investidores que querem que a União lhes pague indenização pela desvalorização das ações da Petrobras em decorrência da Lava-Jato (CC 151.130). Nesse julgamento, de 2019, o STJ entendeu que a claúsula compromissória de arbitragem vincularia disputas entre a Petrobras e o controlador (a União), mas não entre acionistas.
A ministra Nancy Andrighi havia ficado vencida na ocasião. Entendeu que a disputa deveria ser julgada por arbitragem. Agora, na monocrática, aderiu à corrente majoritária. “A ministra reviu entendimento anterior nos autos do CC 151.130 e passou a ser favorável à tese defendida pela União”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), em nota enviada ao Valor.
A defesa da Fundação Mudes, contudo, sustenta que o seu caso é diferente do decidido pela 2ª Seção. Isso porque sua ação é baseada no artigo 246 da Leis da S/A que permite aos minoritários pedirem, em nome da companhia, reparação do controlador por prejuízos causados à empresa. É o que alega a Mudes. Com base em delações premiadas de executivos e políticos na Lava Jato, afirma que a União usou do seu poder de voto para indicar diretores que praticaram atos de corrupção na Petrobras.
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