A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) divulgou, em 28 de julho, a décima edição do Relatório das Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), referente ao exercício de 2020. Essa publicação anual tem por objetivo estimular a eficiência na gestão das EFPC e a ampla divulgação e transparência das despesas administrativas aos participantes, assistidos, patrocinadores e outros interessados no setor da previdência complementar.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O Relatório traz um panorama geral do sistema de previdência complementar fechado brasileiro, que encerrou 2020 com ativos totais em R$ 1,05 trilhão e abrangendo uma população de 7,6 milhões de pessoas. Desse total, cerca de 2,85 milhões são participantes ativos, 869 mil são assistidos (aposentados e pensionistas) e 3,91 milhões são designados, assim denominadas as pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios. Esses montantes representam um aumento de 6% nos ativos totais e 3% no total de pessoas abrangidas, em relação ao ano de 2019.
O Relatório registra, ainda, uma relação inversa entre o número de planos de benefícios e o de EFPC no decorrer dos anos, com aumento no número de planos e diminuição no número de EFPC:

Fonte: Relatório (2021).
O documento aponta, como fator para a redução no número de EFPC, o processo de consolidação e reorganização das entidades, em especial para o alcance da viabilidade econômico-financeira e da escala necessárias para a sua manutenção. No que tange ao incremento do número de planos de benefícios, indica-se que este decorre da instituição de planos “família” e “setorial”, bem como da criação de planos de benefícios patrocinados por entes federativos para seus servidores públicos, cujo prazo para instituição do regime de previdência complementar é o dia 19 de novembro de 2021, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Em seguida, o Relatório passa a apresentar um panorama geral das Despesas Administrativas das 257 EFPC objeto da amostra. Para essa análise, o documento distingue 5 grupos, separando as entidades sistemicamente importantes (ESI) e outros 4 grupos classificados de acordo com o ativo total administrado. Essa distinção é importante para que a análise seja realizada comparando as EFPC que possuam características aproximadas.
Elaboramos a tabela apresentada abaixo, a partir das informações constantes no Relatório para cada grupo de entidades:

O Relatório define Taxa de Administração Equivalente como o percentual obtido pela divisão entre o custeio administrativo incidente e o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Por sua vez, a Taxa de Carregamento Equivalente “corresponde ao percentual obtido pelo valor dos recursos destinados para cobertura das despesas administrativas no período (custeio administrativo), dividido pela soma dos valores das contribuições e dos benefícios dos planos (fluxo previdenciário)” (item 18 do Relatório).
Os resultados demonstram que, à medida que o porte da EFPC aumenta, por meio do incremento do ativo total administrado, os percentuais da Taxa de Administração Equivalente e da Taxa de Carregamento Equivalente diminuem. Nesse mesmo sentido, o percentual da mediana de “Despesas sobre o Ativo Total” reduz à medida que o porte das EFPC aumenta, o que sugere um ganho de escala na operacionalização dos planos de benefícios.
Além disso, o Relatório apresenta a mediana das Despesas Administrativas frente às Receitas Administrativas, demonstrando que, para a maioria das EFPC, as despesas são maiores que as receitas. Esses dados sugerem que as despesas não estão sendo integralmente custeadas pelas contribuições de participantes e patrocinadores, mas por outras fontes de custeio, tal como a reversão de fundo administrativo:

Fonte: Relatório (2021).
O Relatório apresenta um comparativo das taxas de administração e de carregamento no período de 2017 a 2020:


Fonte: Relatório (2021).
A redução do percentual das taxas para custeio das despesas administrativas se dá, de acordo com a PREVIC, em razão de um aumento de eficiência do sistema de previdência complementar fechado com a atual tendência de ganho de escala das entidades. A redução de despesas administrativas verificada pelo Relatório aponta uma tendência de gradual racionalização de custos pelas entidades nos últimos anos.
O Relatório ainda apresenta a distribuição da alocação das despesas, destacando a rubrica “Serviços de Terceiros” das EFPC que administram de R$ 100 a R$ 500 milhões de patrimônio, o que sugere uma maior terceirização dos serviços pelas entidades desse porte, fato explicado também pela obrigatoriedade da terceirização da gestão dos recursos das entidades com planos instituídos, que fazem parte desse grupo:

Fonte: Relatório (2021).
A adequada gestão administrativa dos planos de benefícios pelas entidades é essencial para atendimento de seus objetivos, sendo necessário que as EFPC monitorem, constantemente, a eficiência de seus gastos, sobretudo num ambiente que tende a uma crescente competição.
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