Petrobras sobre coparticipação no custeio do plano de saúde



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Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que o Senado Federal aprovou ontem o Decreto Legislativo que susta os efeitos da Resolução CGPAR nº 23, norma que vigorava desde 26/01/2018 e estabelecia, dentre outros temas, diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

O benefício saúde dos empregados da Petrobras e respectivo regime de custeio observam condições negociadas e pactuadas via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor até 31 de agosto de 2022.

Na negociação do ACT 2020-2022, a proporção do custeio do plano de saúde foi alterada, de 70% dos gastos cobertos pela companhia e 30% pelos beneficiários titulares, para:

i. A partir de 01/01/2021: participação de 60% dos gastos cobertos pela companhia e 40% pelos participantes;

ii. A partir de 01/01/2022: participação de 50% dos gastos cobertos pela companhia e 50% pelos participantes, caso não houvesse mudança ou revogação da Resolução da CGPAR nº 23 em decorrência de atos ou diplomas regularmente baixados pelos poderes executivo ou legislativo.

Com o Decreto Legislativo aprovado ontem, a proporção 60% / 40% será mantida e permanecerá durante a vigência do atual Acordo Coletivo ou até novo ajuste entre as partes.

A companhia avaliará os impactos da alteração sobre o custeio do plano e seus efeitos nas demonstrações financeiras.

Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.

Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS – Relações com Investidores
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