Procuradoria pede à Justiça do Trabalho a extinção do PPP da Petrobras

Em uma ação movida pelos sindicatos associados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), a procuradora Junia Raymundo opinou pelo fim do PPP, devido à falta de isonomia

Uma manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) enviada a pedido da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro ameaça a continuidade do Programa de Prêmio por Performance (PPP) instituído pela Petrobras em 2019.

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Em uma ação movida pelos sindicatos associados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), a procuradora Junia Raymundo opinou pelo fim do PPP, devido à falta de isonomia.

O processo tramita na 53ª Vara do Trabalho do Rio. Os sindicatos alegam que o programa “privilegia desigualmente” os funcionários da Petrobras que têm função gratificada, incluindo o presidente, em detrimento dos demais.

O parecer da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT-1) se alinha a esse argumento. Junia escreve que essa atual política “cria grandes distorções na remuneração dos empregados”.

Ela destacou que o PPP tem como critério principal a “meritocracia” – os indicadores do programa têm pesos definidos de acordo com o nível hierárquico do funcionário dentro da Petrobras. “O programa irá destacar as diferenças salariais da categoria e criar enorme desestímulo aos trabalhadores da base da pirâmide remuneratória, que nunca atingirão a ‘premiação’ diferenciada dos empregados de função gerencial”, aponta.

A procuradora também indica que a instituição do PPP não foi fruto de uma negociação prévia com os trabalhadores, mas uma decisão unilateral da nova diretoria, e que em nada difere do programa anterior – declarado nulo pela Justiça do Trabalho.

Na manifestação, ela ainda diz considerar ilegal a inclusão da Taxa de Acidentes Registráveis (TAR) como métrica do PPP, pois isso “fomenta a subnotificação e o escamoteamento dos infortúnios laborais”.

Ao pedir que a Justiça declare a nulidade do programa, o MPT pondera que os efeitos da decisão devem ser apenas futuros, ou seja, os trabalhadores que já receberam esses pagamentos adicionais não precisarão devolver qualquer quantia.

De acordo com a FUP, cerca de 75% dos empregados da Petrobras não exercem qualquer função gratificada, o que acentua ainda mais a disparidade dos valores recebidos pelos servidores a título de participação nos lucros.

Nos autos, a Petrobras afirmou que o objetivo do PPP é “estimular a orientação para resultados e a gestão de pessoas com foco na meritocracia”, pagando adicionais a quem cumprir os requisitos previstos. Segundo o regulamento do programa, o propósito é “alinhar o interesse entre acionistas, executivos, ocupandes de funções gratificadas e empregados sem função gratificada”, além de “motivar todos os envolvidos no alcance de resultados.”

A decisão cabe à juíza Juliana Castello Branco. Ao pedir parecer do MPT, ela citou que a ação tem repercussão “não só do ponto de vista dos impactos financeiros, como também da gestão que instituiu a regra do pagamento diferenciado”.

O coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, afirma que o parecer da procuradora é “um reconhecimento do quão injusto e perigoso” é o PPP. “Um estímulo financeiro para atingir bons resultados não pode criar disparidades tão grandes.”

Em nota divulgada em fevereiro deste ano, a Petrobras disse que o PPP “foi aprovado seguindo todos os procedimentos de governança corporativa de uma empresa de capital misto e listada na bolsa”.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/08/19/procuradoria-pede-justia-do-trabalho-a-extino-do-ppp-da-petrobras.ghtml

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