Intenção da Receita Federal é mesmo de taxar os fundos de pensão

A dúvida que havia sobre as intenções do governo ao omitir do projeto de Reforma Tributária o artigo 5º da lei 11.053, que garante a isenção tributária das Entidades Fechadas de Previdência Fechada, começa a ser esclarecida. “Tivemos uma reunião ontem à noite (12/07) com representantes do Ministério da Economia, onde ficou claro que a Receita Federal quer mesmo tributar o patrimônio dos fundos de pensão”, conta o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins.Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a tributação dos dividendos das empresas na fonte, o que afeta duplamente os investimentos dos fundos de pensão: pela queda da rentabilidades das carteiras de investimento direto das fundações em empresas de diversos setores, que passam a ser taxadas; e pela queda da rentabilidade dos fundos dos quais são cotistas, principalmente fundos de ações (FIAs), de participações (FIPs) e imobiliários (FIIs) com investimentos em empresas de propósito específico (SPE).

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Se a reforma tivesse a intenção de manter a isenção dos investimentos tal como é hoje, isso seria explicitado no projeto encaminhado pelo governo ao Congresso, como aconteceu com a isenção para micro e pequenas empresas que distribuem até 20 mil mensais de dividendos, que foram consideradas isentas. Os fundos de pensão não foram considerados como uma exceção, ao contrário o artigo 5º da lei 11.053 sequer foi mencionado. Esse artigo da lei publicada em 2004 especifica que “ficam dispensados a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar…”.
“A intenção da Receita Federal é realmente tributar os fundos de pensão, soube disso na reunião de ontem”, afirma Martins. “Existem setores dentro do Ministério da Economia sensíveis ao pleito das fundações, mas a visão da Receita Federal é mesmo de taxar”.

Segundo Martins, a Abrapp já encaminhou um paper ao Ministério da Economia pedindo a manutenção do artigo 5º da lei 11.053. De acordo com o dirigente, ao especificar que a isenção tributária dos fundos de pensão ocorre apenas na fase da capitalização, fica claro tratar-se apenas de um diferimento tributário uma vez que os recursos serão taxados futuramente no momento da distribuição ao participante. É o que a Abrapp está tentando explicar, através de vários interlocutores, a membros do Ministério da Economia.

Caso esse processo de convencimento não resulte em mudanças no projeto enviado ao Congresso, uma segunda iniciativa será colocada em marcha para convencer os congressistas a apresentar emendas ao projeto no parlamento. “Ainda não estamos nessa fase, mas se não tivermos sucesso em sensibilizar o Ministério da Economia para a necessidade de respeitar o artigo 5º da lei 11.053, vamos fazer uma verdadeira peregrinação ao parlamento com esse objetivo”, explica Martins. “E quiça, se necessário, vamos até usar a via judicial”.

Martins criticou a postura da Receita Federal, que participou do debate da última quarta-feira (08/07) sem ter deixado claro sua postura pró-taxação. “Achamos que faltou transparência da Receita Federal naquele debate”, diz. “Querer taxar o patrimônio dos fundos de pensão no momento de capitalização é uma irresponsabilidade social”, complementa. Participaram da reunião da quarta-feira, além da Abrapp várias associações ligadas à área de investimentos e do lado do governo o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, além da Receita Federal e do assessor especial do Ministério da Economia, Isaías Coelho.

Segundo o presidente da Abrapp, a tributação na fase de capitalização vai na contramão daquilo que pratica o mundo desenvolvido, incluindo países como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, França, Suiça, Países Baixos, entre outros. “Seria um retrocesso enorme, a lei 11.053 foi criada justamente como um mecanismo para fomentar poupança de longo prazo, e nesse sentido tem sido muito bem sucedida”.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/suporte/regulatorio/37192-intencao-da-receita-federal-e-mesmo-de-taxar-os-fundos-de-pensao.html

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