Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!De mudanças negociadas no ACT à resolução federal, entenda por que seus descontos estão maiores
Consultou seu extrato recentemente e ficou na dúvida sobre os descontos do plano de saúde, maiores em relação ao ano passado? Quatro fatores explicam o aumento da contribuição a partir de 2021. De mudanças previstas no nosso regulamento e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ao reajuste anual praticado para manutenção da relação de custeio (60×40 em 2021), as novas definições contribuem para a garantia da qualidade e sustentabilidade do nosso benefício.
Entenda o que motivou cada mudança:
1 – Nova tabela de mensalidade para cobertura do grande risco
Uma nova tabela para a contribuição mensal de grande risco entrou em vigor em janeiro de 2021. A nova tabela, amplamente divulgada na negociação do ACT 2020-2022, se baseia em cálculos atuariais que mensuram com clareza a relação da idade do beneficiário com o custo do benefício.
A contribuição ajustada assegura a sustentabilidade e a qualidade do plano, levando em conta também a faixa de renda do beneficiário.
No caso dos aposentados, o desconto leva em conta a soma das remunerações Petros e INSS.
2 – Aumento da margem consignável de 13% para 30%
Para todos os beneficiários, em todas as faixas de idade, existe o conceito de margem consignável. Trata-se de um percentual limite que o plano de saúde pode descontar da remuneração do titular por mês. Caso as despesas ultrapassem esse teto, passam a integrar o saldo devedor, para serem descontadas nos meses seguintes.
Até o final de 2020, a margem consignável era de 13% sobre os rendimentos líquidos. Em 2021, aumentou para 30%, conforme previsto no ACT. Essa mudança teve como objetivo reduzir o risco de equacionamento do déficit, o que pode acontecer uma vez que nosso plano de saúde funciona como um condomínio – entenda essa analogia.
Alguns pontos de atenção são as situações em que a margem consignável não se aplica, como gastos com o Benefício Farmácia, despesas de beneficiários incluídos por determinação judicial e despesas de pequeno risco para beneficiários do plano 28 anos.
Confira um exemplo:
3 – Aumento do percentual de participação do beneficiário, de 30% para 40%
Em nosso regulamento, é possível conferir as formas de participação para custeio do plano. Até 2020, a contribuição do titular era fixada em 30%, passando para 40% em 2021.
A mudança se deve à resolução CGPAR Nº 23, de 18 janeiro de 2018, que estabelece que o custeio dos benefícios de assistência à saúde deve ser equilibrado em 50/50 entre as empresas estatais federais e os beneficiários. A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) é o órgão responsável pela governança corporativa das empresas estatais federais e pela administração das participações societárias da União.
Em janeiro de 2022, a proporção será novamente alterada, desta vez para 50% (patrocinadoras) x 50% (beneficiários), de forma a atender a essa resolução.
4 – Reajuste da tabela de grande risco de acordo com a VCMH
A partir de março, a nova tabela de grande risco teve seus valores reajustados, levando em consideração o índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH). Esse reajuste acontece anualmente, conforme previsto no regulamento, e acompanha a inflação do setor de saúde, de forma a manter a sustentabilidade financeira do plano e a relação de custeio 60×40. Em 2021, o reajuste foi de 12,5%.
Dessa forma, conseguimos arcar com todos os custos e continuar proporcionando os melhores serviços, tendo em vista a variação de preços de exames, consultas, terapias, internações e serviços ambulatoriais.
Confira aqui a tabela atual de grande risco, após todas essas mudanças.
Você também pode conferir um resumo de todos os fatores neste infográfico. Aproveite para compartilhar esse conteúdo com seus colegas.
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