Dívida trabalhista da Petrobras vai a R$ 46 bi | Empresas

Estatal foi condenada no TST a ressarcir 51 mil funcionários; o caso está parado no Supremo Tribunal Federal

Passados três anos da decisão que impôs à Petrobras a maior condenação trabalhista da sua história, processo que ainda não teve um desfecho definitivo, o valor estimado pela estatal para corrigir os salários de 51 mil funcionários aumentou 170% em relação à previsão inicial.

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Dos R$ 17 bilhões calculados em 2018, ocasião da sentença fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o montante provisionado exclusivamente para esse fim já havia dobrado em dezembro. Agora, com encerramento do primeiro trimestre, a companhia projeta um desembolso de R$ 46 bilhões.

O contingenciamento inclui os riscos remotos, possíveis e prováveis de a Petrobras obter uma decisão judicial definitiva que acabe sendo desfavorável aos seus interesses.

O impacto expressivo se deve à tese que prevaleceu no TST: a de que, ao contrário do atualmente praticado pela companhia, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho não estão incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa, ou seja, devem ser pagos à parte.

Inicialmente, para estimar o gasto, a companhia considerou apenas o que poderia ser devido aos funcionários a título de adicional de periculosidade. O acórdão do TST, contudo, se mostrou mais amplo, levando a empresa a incluir outras possíveis remunerações extras, como adicional noturno e sobreaviso.

A Petrobras apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas entraves burocráticos fizeram com que o recurso levasse mais de um ano para chegar ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, sorteado o relator. De posse dos autos desde fevereiro do ano passado, o ministro não analisou nenhuma das quatro petições que, desde então, foram protocoladas pelas partes.

A última delas é de 8 de maio de 2020, quando a BR Distribuidora pediu aval do STF para substituir por seguro garantia os depósitos judiciais e recursais feitos no âmbito dos processos relacionados à Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), política salarial estabelecida em 2007 por acordo coletivo.

Como “empresa-mãe”, a Petrobras já havia feito pedido semelhante – parte de uma estratégia para tentar buscar formas menos onerosas de garantir os pagamentos, em meio à crise decorrente da pandemia. Segundo as companhias, a economia poderia chegar a 97,5% e, com isso, evitar demissões.

Mais de um ano depois, as solicitações estão paradas no gabinete do ministro. Nos bastidores do STF, o entendimento é o de que o tribunal precisa primeiro pacificar uma série de temas trabalhistas mais amplos, capazes de interferir diretamente na avaliação do caso concreto.

Dois exemplos: a ação que questiona a ultratividade de normas coletivas de trabalho e o agravo por meio do qual se discute o chamado “acordado sobre o legislado” em direitos trabalhistas. Nenhum tem previsão de data para julgamento.

Embora não haja perspectiva de um desfecho definitivo, a Corte já proferiu três decisões favoráveis à estatal, mas todas em caráter provisório. Em razão dessas liminares, foram sobrestadas cerca de 45 ações coletivas movidas por entidades sindicais e 7 mil individuais. A suspensão vai perdurar até que estejam esgotados todos os recursos a que a empresa tem direito.

Para fixar sua posição definitiva sobre a RMNR, a Corte precisa, inicialmente, declarar a repercussão geral do recurso e, depois, instruir o processo para julgamento de mérito – o que pode levar mais um par de anos.

“A lentidão contrasta com a celeridade com que o tribunal concedeu a liminar para paralisar os processos do Brasil inteiro”, afirmou ao Valor o advogado da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Normando Rodrigues.

A controvérsia em torno do cálculo de complemento da RMNR começou em 2011, quando um servidor da área de Perfuração e Poços entrou com uma reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN).

O pedido para que fosse feito o recálculo da sua remuneração foi negado três vezes – pela primeira e segunda instâncias e pela Quinta Turma do TST. A defesa do servidor insistiu na tese até que a o caso foi levado ao plenário da Corte trabalhista.

Em 21 de junho de 2018, o processo foi julgado por um colegiado dividido. A condenação da petrolífera só veio na manifestação do 25º ministro, que desempatou o placar.

A diferença de apenas um voto criou no governo federal a expectativa de ver a condenação revertida no STF. Por outro lado, um precedente da Corte preocupa os dirigentes da estatal.

Em 2015, em outro caso parecido sobre RMNR, o tribunal entendeu que não estava em discussão a constitucionalidade dos pagamentos pelas condições especiais de trabalho – eles seriam feitos de todo modo, incluídos ou não no cálculo do complemento. A questão era meramente sobre uma fórmula matemática, o que afastaria o cabimento do recurso ao Supremo.

A Petrobras afirma que “continua atuando na defesa dos seus interesses e acredita no êxito nestes processos”. Auxiliares de Moraes afirmam que o recurso extraordinário “será levado a julgamento o mais breve possível”.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/06/28/divida-trabalhista-da-petrobras-vai-a-r-46-bi.ghtml

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