INSS antecipa pagamento do 13º e Petros adianta abono

Em função da pandemia do coronavírus, o governo adiantou o pagamento do abono do INSS para maio e junho. Quem recebe o benefício da Previdência Social pela Petros terá a primeira parcela creditada pela Fundação no dia 25 de maio. Já a segunda parcela do 13º benefício do INSS será paga em 25 de junho. Devido a essa decisão, a Petros também antecipará para maio e junho o pagamento do abono referente à suplementação de aposentados e pensionistas de todos os planos de benefício definido.
Aposentados e pensionistas do PPSP-R e do PPSP-NR que optaram por não receber a primeira parcela do 13º benefício da suplementação Petros em fevereiro terão esse valor creditado pela Fundação no dia 25 de maio, como previsto em regulamento, juntamente com o INSS. Já a segunda parcela do 13º benefício da Petros será recebida por todos os aposentados e pensionistas desses quatro planos em 25 de junho, pois, também conforme regulamento, o pagamento deve ser realizado junto com o da Previdência Social. Pessoas que recebem pensão judicial de assistidos desses dois planos terão a primeira parcela do abono do INSS e/ou da Petros creditada em 25 de maio e a segunda, em 25 de junho.

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Contribuição extra sobre abono anual é diferenciada A reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR – aprovada no ano passado e que levou a uma redução da contribuição extraordinária para a maior parte dos participantes – estabeleceu uma alíquota diferenciada de 30% sobre o valor bruto do abono anual (13º benefício) de aposentados e pensionistas para equacionamento do déficit. Geralmente, a primeira parcela do abono, que para alguns foi paga em 25 de fevereiro e para outros será paga em 25 de maio, é equivalente a 50% do benefício bruto e todos os descontos são aplicados na segunda parcela. Com a cobrança da contribuição extra diferenciada de 30%, a forma de pagamento do abono pela Petros mudou.

A partir deste ano, antecipamos 50% do abono anual líquido, ou seja, considerando todos os descontos, como contribuição normal, contribuição extra e Imposto de Renda, já na primeira parcela. Tal medida tem como objetivo evitar um impacto financeiro sobre a segunda parcela do abono, que, antes, concentrava todos os descontos. A segunda parcela, que será paga em 25 de junho para todos os assistidos, corresponde aos 50% restantes do abono anual líquido.

Para facilitar o entendimento, criamos uma situação hipotética, com valores arredondados. Num benefício bruto de R$ 10 mil, haveria os seguintes descontos: R$ 3 mil de contribuição extra, R$ 1 mil de contribuição normal e R$ 1 mil de Imposto de Renda. Assim, o valor do abono anual líquido seria de R$ 5 mil. Neste exemplo, a primeira parcela seria de R$ 2.500 e a outra parcela também, lembrando que, na segunda parcela, poderá haver uma pequena variação devido ao desconto de algum resíduo não cobrado na primeira.

https://informativo.petros.com.br/campanhas/informativo/2021/05/email_01_inss_ppsps.html

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