A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), no ano de 2018, entrou com uma ação junto a Justiça Federal de Brasília para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária descontadas dos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobrás através de Plano de Equacionamento de Déficit.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A ação judicial foi julgada em caráter de urgência e favorável ao pedido da FNP. No entanto, um segundo julgamento foi realizado por outro juiz, que decidiu o pedido da FNP como improcedente.
Apesar disso, os advogados da FNP, do escritório José Henrique Coelho ADVOGADOS ASSOCIADOS, relataram que fizeram outras ações para outros sindicatos, idênticas à ação da FNP, e foram julgadas em primeiro grau como procedentes, fortalecendo a tese da FNP.
A FNP já entrou com ação contra a decisão de improcedência no Tribunal Regional Federal. Mas, ainda sem data para julgamento.
Vale lembrar que a ação da FNP, diferente da maioria das ações promovidas por outras entidades, visa a isenção integral. Já as outras ações têm como objeto a isenção limitada ao patamar de 12% dos valores tributados como nas contribuições normais, que em decorrência da limitação acabam trazendo pequeno resultado prático, pois as contribuições normais já consomem quase toda margem de dedução. Ou seja, a ação da FNP e seus sindicatos visa excluir da base de cálculo do Imposto de Renda todo o valor pago pelo trabalhador(a) a título de equacionamento, o que traria uma queda significativa no imposto devido.
Assim, o mais seguro a fazer é aguardar decisão final da ação promovida pela FNP e em caso de dúvidas procurar o departamento jurídico dos sindicatos.
Logo que o recurso for julgado, a categoria será informada.
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