O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir a distribuição relativos ao lucro de 2020
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir a distribuição relativos ao lucro de 2020. A aprovação do pagamento de R$ 10,2 bilhões aos acionistas é um dos principais itens da pauta da assembleia geral ordinária a ser realizada hoje à tarde pela companhia.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A decisão tem origem num agravo de instrumento interposto pela FUP para impedir mudanças no plano de saúde da Petrobras, o Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). O lucro de R$ 7,1 bilhões registrado pela estatal em 2020 foi, em parte, decorrente da revisão atuarial, considerando a previsão de corte de custos associados à AMS.
A tutela antecipada acatada pelo desembargador impede a Petrobras de adotar “qualquer deliberação em torno da distribuição de dividendos relacionados à reversão de provisões atuariais pertinentes ao plano de saúde AMS”.
Ao acatar o pedido de tutela antecipada requerida pela FUP, o desembargador determinou que os serviços prestados aos beneficiários do plano de saúde AMS sejam mantidos com o Departamento de Recursos Humanos da Petrobras. Assim, fica vetada a transferência da carteira de beneficiários à Associação Petrobras de Saúde (APS), associação civil, sem fins lucrativos, que passou a administrar a carteira de beneficiários no início de abril.
A FUP alega que as mudanças no modelo de gestão do plano foram marcadas por irregularidades.
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