O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir a distribuição relativos ao lucro de 2020
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir a distribuição relativos ao lucro de 2020. A aprovação do pagamento de R$ 10,2 bilhões aos acionistas é um dos principais itens da pauta da assembleia geral ordinária a ser realizada hoje à tarde pela companhia.
A decisão tem origem num agravo de instrumento interposto pela FUP para impedir mudanças no plano de saúde da Petrobras, o Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). O lucro de R$ 7,1 bilhões registrado pela estatal em 2020 foi, em parte, decorrente da revisão atuarial, considerando a previsão de corte de custos associados à AMS.
A tutela antecipada acatada pelo desembargador impede a Petrobras de adotar “qualquer deliberação em torno da distribuição de dividendos relacionados à reversão de provisões atuariais pertinentes ao plano de saúde AMS”.
Ao acatar o pedido de tutela antecipada requerida pela FUP, o desembargador determinou que os serviços prestados aos beneficiários do plano de saúde AMS sejam mantidos com o Departamento de Recursos Humanos da Petrobras. Assim, fica vetada a transferência da carteira de beneficiários à Associação Petrobras de Saúde (APS), associação civil, sem fins lucrativos, que passou a administrar a carteira de beneficiários no início de abril.
A FUP alega que as mudanças no modelo de gestão do plano foram marcadas por irregularidades.
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