Arbitragem entre Petrobras e os fundos tem novo capítulo

Justiça entende que Petrobras não poderia ter solicitado a dissolução do tribunal arbitral que analisava disputa entre Petros e Previ

A disputa arbitral entre a Petrobras e os fundos de pensão Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil) teve novo revés para a petroleira. O Valor apurou que a Justiça do Rio entendeu que houve descumprimento judicial por parte da estatal, que não poderia ter solicitado a dissolução do tribunal arbitral que analisava o assunto, como ocorrido há algumas semanas.

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No dia 25 de março, a Petrobras informou ao mercado que recebeu decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, onde o procedimento está sendo realizado, que acolhia seu pedido de impugnação, e dissolveu o tribunal arbitral. Assim, Petros e Previ recorreram à 5ª Vara Empresarial, do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O que está em jogo é o pedido bilionário de reparação de danos pelas fundações à Petrobras por supostos prejuízos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal, deflagrados pela operação Lava-Jato. A situação é inédita no mercado de capitais brasileiro. Na lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404), não há previsão expressa que determine a indenização a investidores pelas companhias abertas. E este caso é o mais avançado entre outros procedimentos arbitrais que solicitam reparação de danos por investidores – além da Petrobras, que enfrenta outros procedimentos arbitrais, passam pelo mesmo Vale e IRB, por exemplo.

Inicialmente, em maio de 2020, as fundações obtiveram uma sentença parcial favorável. O caso deveria seguir, então, para perícia e produção de provas. Se for adiante, é nessa fase que se determinará os valores a serem pagos. Mas a Petrobras buscou anular a sentença na Justiça, algo previsto na lei de arbitragem em situações específicas.

Como resultado, a anulação foi parcial. E foi estabelecido que outra sentença parcial deveria ser proferida após a fase de apresentação de provas “para positivar a existência, concreta e objetiva, do dano direto […] alegado pelas acionistas Previ e Petros”. Na prática, significou que o processo arbitral iria continuar.

Mas no fim de 2020, a Petrobras solicitou à CAM a impugnação do tribunal, formado por três árbitros. Assim, foi formado um outro tribunal para analisar o assunto e que acatou o pedido da empresa.

Na visão da Petros e da Previ, a Petrobras utilizou a manobra depois que não teve o sucesso pretendido na Justiça, segundo uma fonte. Depois do pedido dos fundos de pensão, em decisão proferida na noite de quarta-feira, o juiz responsável entendeu que a sentença parcial, que analisou o pedido de indenização, determinou o prosseguimento da arbitragem e por isso não caberia a suspensão.

A decisão também aponta que não cabe a remoção do tribunal arbitral nem uma resolução por meio da CAM. Para uma pessoa próxima à petroleira, o juiz decidiu sem estar inteirado de todos os fatos e tomou uma decisão “equivocada”. Consultadas, os representantes dos envolvidos não comentaram o assunto. O escritório Modesto Carvalhosa atua pelo lado de Petros e Previ, enquanto o Souto Correa Advogados representa a Petrobras.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/04/09/arbitragem-entre-petrobras-e-os-fundos-tem-novo-capitulo.ghtml

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