PP-3: saiba como fazer a renúncia judicial

O período de opção para o PP-3 começa nesta terça-feira (02/03/2021). Uma das condições para migrar para o PP-3 é a renúncia a qualquer direito previsto no regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR. Desta forma, o ativo ou assistido que migrar terá de concordar com a extinção de ações judiciais que tenham pedidos relacionados ao plano de origem. Além disso, renunciará a qualquer direito, passado ou futuro, em relação ao PPSP-R ou ao PPSP-NR. A renúncia a ações contra o plano de origem é importante para que o exigível contingencial do PPSP-R e do PPSP-NR reflita de fato a massa que permanecerá nesses dois planos, além de mitigar as possibilidades de o PP-3 começar com contingências judiciais.
Para conferir mais transparência ao processo de migração, foi definido que, além do Termo de Opção pelo PP-3, o participante também precisará firmar o Termo Formal de Renúncia. E, caso possua ação judicial relacionada ao plano de origem, será necessário que esse documento seja juntado a cada processo, com a apresentação de uma Petição de Renúncia.

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Como renunciar?

O Termo Formal de Renúncia terá de ser assinado por todo ativo ou assistido que queira migrar. Tanto aqueles que têm ações contra o plano de origem quanto os que não têm precisam firmar o documento. Ao assinar o Termo Formal de Renúncia, o participante renuncia a todo e qualquer direito, ação ou pretensão, seja ele passado ou futuro, fundado e/ou relacionado ao plano de origem. A renúncia vale para ações individuais ou coletivas, contra a Petros, a Petrobras ou ambas, que discutam, direta ou indiretamente, matéria relacionada ou conexa ao regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR. O Termo Formal de Renúncia – já preenchido com os dados individuais – estará disponível durante todo o período de opção, de 2 a 31 de março de 2021, no ambiente de migração, que poderá ser acessado via hotsite, aplicativo e Portal Petros com matrícula e senha Petros.

Já a Petição de Renúncia deverá ser assinada apenas por ativo ou assistido que tenha ação contra o plano de origem, assim como por seu advogado. Quem tiver interesse em migrar para o PP-3 deverá entrar em contato com seu advogado para verificar quais ações tem contra o plano de origem e começar a providenciar a documentação necessária. O modelo de petição já está disponível, basta clicar aqui.

O peticionamento deverá ser feito para cada ação, ou seja, a petição, acompanhada do Termo Formal de Renúncia, deverá ser protocolada em cada processo contra o plano de origem. Se o participante esquecer de apresentar a petição em algum processo judicial que contenha pedidos relacionados ao PPSP-R ou ao PPSP-NR, não poderá migrar. Depois disso, a petição, o Termo Formal de Renúncia e seu respectivo comprovante de protocolo deverão ser enviados à Petros para o e-mail renunciapp3@petros.com.br.

É importante destacar que a renúncia a ações contra o plano de origem só terá validade se o novo plano for efetivamente criado. Caso o PP-3 não seja criado, as ações contra o PPSP-R e o PPSP-NR seguirão sua tramitação regular.

Fique atento: se você tem ações contra o plano de origem, procure seu advogado o quanto antes. Não deixe para providenciar a documentação de renúncia judicial na última hora! E para saber mais sobre o PP-3, clique aqui e acesse o hotsite.

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