Período de opção pelo PP-3 começa em 2 de março

O período de opção pelo PP-3 começará em 2 de março. Durante 30 dias, até 31 de março, ativos e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras poderão optar voluntariamente pela migração para o novo plano de contribuição definida.

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Para migrar, será necessário acessar um ambiente especial, que estará disponível a partir do dia 2 de março, no hotsite do PP-3, no aplicativo e no Portal Petros. No ambiente de migração, acessado com matrícula e senha Petros, ativos e assistidos poderão navegar num simulador e verificar diferentes cenários no novo plano, escolhendo, por exemplo, o tipo de recebimento de benefício, a data de aposentadoria ou o percentual de contribuição. A data de recálculo dos valores de referência para a migração foi fixada em 31/01/2021. Assim, os números que serão apresentados no simulador, que poderá ser acessado durante todo o período de migração, estarão posicionados nesta data-base.

Caso opte por migrar, o ativo ou assistido terá de renunciar a ações judiciais contra o plano de origem. Isso é um pré-requisito para a migração. Os detalhes sobre como fazer esta renúncia serão divulgados em breve. Será preciso firmar também o Termo de Opção pelo PP-3, que é onde o participante define de fato as escolhas em relação ao novo plano, como forma de recebimento de benefício, opção ou não pelo saque de até 15% do saldo de conta e relação de beneficiários.

É importante destacar que a migração para o PP-3 encerra todo e qualquer vínculo com o plano de origem. Por isso, após optar por migrar, com o envio do Termo de Opção, o ativo ou assistido que tiver escolhido o PP-3 não poderá desistir da migração. A escolha não poderá ser alterada após a finalização do período de opção pela migração. Assim, mesmo no intervalo de tempo entre a opção do participante e a data efetiva de criação do plano, não haverá possibilidade de desistir da migração para o PP-3. Importante frisar que, embora a opção pelo PP-3 implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá que cumprir todas as obrigações no PPSP-R ou no PPSP-NR e continuará também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do PP-3.

Também é necessário ressaltar que, apesar de sua criação ter sido aprovada por todas as instâncias de governança e autoridades competentes, o PP-3 só será efetivamente implementado após a análise da viabilidade técnica e administrativa do plano, que só poderá ser concluída depois do encerramento do período de opção e da definição da massa de participantes que optará pelo novo plano. Caso o PP-3 não possa ser criado, os participantes que tiverem optado pela migração seguirão no plano de origem.

Para saber mais sobre o PP-3, clique aqui e navegue no hotsite.

https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/Petros/arqnot/not?_afrLoop=459366551555299&content=WCC080372&%3B=&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=17g2pdeb0u_70

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