Sobre o “Informativo do Participante – contribuição extra diferenciada sobre abono anual” – divulgado hoje pela Petros, quero manifestar que sou contra à citada mudança no pagamento pela Petros da antecipação do dos 50% do Abono Anual em 25 de fevereiro.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O principal motivo é que a mudança é contra o Regulamento do PPSP-R que estabelece em Capítulo X – Art. 31 – Parágrafo Único:
“Art. 31 – O abono anual (13ª suplementação) consistirá num pagamento único, equivalente à suplementação devida no mês de dezembro do mesmo ano, proporcionalmente ao número de meses em que o Assistido tiver direito à suplementação no decurso do ano.
Parágrafo único – O abono anual previsto no caput deste artigo será parcialmente antecipado no mês de fevereiro do exercício a que se refere, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da prestação mensal da suplementação, relativa a mês completo, devida no mês da antecipação, respeitado o direito de recusa do participante.”
Portanto a valor a ser antecipado é igual a 50% da prestação mensal de suplementação, não do valor líquido.
Em segundo lugar, essa situação já é do conhecimento da Petros e de todos os participantes há muito tempo, e a Petros resolve modificar o sistema de pagamento, no mês do recebimento do benefício, quando todos já contavam com o recebimento do mesmo nos valores usuais e regulamentados.
Tendo em vista o exposto acima, devemos solicitar o pagamento da antecipação dos 50% de adiantamento do Abono Anual, nos moldes em que estabelece o Regulamento.
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