Os investidores pretendem obter parte das perdas na bolsa ocorridas logo na sequência da tragédia de Brumadinho
Centenas de investidores institucionais brasileiros já aderiram à arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3, que pede ressarcimento de danos por conta dos prejuízos causados pelos desastres ambientais da barragem de Brumadinho, da Vale, há dois anos. Os investidores pretendem obter, pelo menos, parte das perdas na bolsa ocorridas logo na sequência do acidente.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Cerca de 250 fundos de pensão e fundos de investimentos vão participar do procedimento, apurou o Valor. Será possível aderir até que o primeiro árbitro seja nomeado – a expectativa é que isso ocorra nas próximas semanas. Segundo uma fonte, a CAM está fazendo uma verificação prévia, para que ao apresentar um pedido de adesão, o acionista comprove que investia na empresa quando ocorreu o acidente em 2019.
No entendimento de advogados que acompanham o caso, essa arbitragem tende a ser mais simples em comparação a outros procedimentos que solicitam indenização a acionistas. Isso ocorria, por exemplo, por se tratar de um evento ocorrido em uma data específica. Quando a barragem se rompeu, em 25 de janeiro daquele ano, era feriado em São Paulo e a B3 não funcionou. No pregão seguinte, as ações da Vale perderam mais de R$ 70 bilhões em valor de mercado.
Esse cálculo seria, na visão dele, mais simples em comparação, por exemplo, ao procedimento arbitral que trata de pedido de ressarcimento por acionistas da Petrobras por conta dos problemas de corrupção na companhia deflagrados pela operação Lava-Jato. Por não haver uma data específica para pontuar os fatos, torna as contas e comprovações muito mais complexos do que este da Vale.
Também há um entendimento dos envolvidos de que as provas que serão apresentadas comprovam as irregularidades da companhia. Serão considerados documentos referentes à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada no Senado Federal e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e colaborações premiadas de funcionários da Vale, além da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. Os investidores vão se basear no argumento de que já se comprovou que os órgãos da Vale sabiam que as informações divulgadas sobre a segurança das barragens, até então, eram falsas. Além disso, quando ocorreu o rompimento, os indicadores de mercado apontavam alta para as ações da mineradora.
“No momento em que ocorreu o rompimento da barragem de Brumadinho, houve uma perda de valor de mercado para os investidores, na época, em torno de R$ 13 a R$ 14 por ação. Essas perdas não foram provocadas apenas por questões de mercado, mas efetivamente por práticas irregulares cometidas pelos dirigentes da empresa”, disse o sócio do escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados Associados, Fabiano Diefenthaeler.
A Vale enfrenta processo parecido nos Estados Unidos, apresentado por acionistas estrangeiros ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), que buscam ressarcimento para o investimento em recibos americanos de ações da companhia (ADRs). Nos EUA, o mecanismo é diverso do brasileiro, pois lá existem as ações de classe (“class actions”). Já a lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404) no Brasil não prevê ressarcimento direto a acionistas e sim à companhia, por meio de ações movidas contra administradores. Esse é o argumento que tem sido utilizado, por exemplo, pela Petrobras, nos casos em que responde. Procurada, a Vale não comentou. A arbitragem contra a mineradora é conduzida pelo Modesto Carvalhosa Advogados, que não se manifestou.
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