Decisão tomada hoje, por maioria de votos, significa uma vitória para as empresas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as dívidas trabalhistas devem ser corrigidas pela Selic na fase judicial. No julgamento, por oito votos, os ministros derrubaram a previsão da reforma trabalhista de correção pela Taxa Referencial (TR).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Selic, sem juros de mora, deve ser adotada até nova determinação legislativa, segundo os julgadores. É o mesmo índice aplicado para dívidas civis.
A decisão significa uma vitória para as empresas. Com a TR descartada, as possibilidades discutidas no Supremo eram IPCA-E mais juros de mora de 1% ao mês ou Selic sem os juros de mora. Nos dois casos, a correção da fase pré-processual seria pelo IPCA-E.
A diferença entre os índices é relevante. Em 2019, a TR não variou, mas somava-se juros de mora de 1% ao mês. O IPCA-E atingiu 3,91%, e também seria acrescido dos juros de mora. Já a Selic ficou em 5,96%, maior que IPCA-E e TR, porém bem menor sem os juros de mora que chegariam a 12% ao ano. Agora, a Selic está em 2%.
O julgamento estava suspenso desde agosto, empatado em quatro a quatro. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pelo uso da Selic, seguindo entendimento de Gilmar Mendes, relator das ações. Para ele, ante a inadequação da TR, deveria ser aplicada na seara trabalhista a mesma correção utilizada para dívidas civis, até haver uma solução legislativa.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram, votando pelo ICPA-E mais juros de mora de 1% ao mês.
O julgamento foi retomado hoje com o voto dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Os dois votaram pela aplicação da Selic, para suprir a lacuna da TR até o poder legislativo definir novo índice.
O relator previu em seu voto a modulação de efeitos da decisão (um limite temporal para a aplicação da decisão) para serem considerados válidos todos os pagamentos já realizados usando qualquer índice de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais. Devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que usaram TR ou IPCA-E e juros de 1% ao mês.
Já nos processos em fase de conhecimento, sem trânsito em julgado, inclusive em fase recursal, a Selic deve ser aplicada de forma retroativa. Quanto a títulos judicias transitados em julgado sem menção a índice de correção também deve ser aplicada a Selic.
Para modular os efeitos, eram necessários oito votos. Além dos cinco ministros que seguiram o relator, também votaram pela modulação os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio negou.
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