Petrobras e fundos estão longe de acordo

Embate entre petroleira e Previ e Petros continua em Câmara Arbitral na B3 apesar de decisão judicial

Divulgada pela Petrobras há pouco menos de duas semanas, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou a arbitragem instaurada por Petros e Previ na B3 está longe de representar um ponto final na disputa entre os fundos de pensão e a petroleira.

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Na quinta-feira passada, a petroleira deu entrada num embargo de declaração – um pedido de esclarecimento – sobre pontos da sentença judicial, inclusive com relação à troca dos árbitros, conta fonte que acompanha o caso de perto.

Ao anular a sentença parcial da Câmara de Arbitral, o tribunal a devolveu à corte arbitral para nova decisão

Em sua decisão, datada de 10 de novembro, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, estabelece que outra sentença parcial deverá ser proferida após a fase de apresentação de provas “para positivar a existência, concreta e objetiva, do dano direto […] alegado pelas acionistas Previ e Petros”. Na prática, isso significa que o processo arbitral deverá continuar.

Os fundos de pensão do Banco do Brasil (Previ) e da Petrobras (Petros) argumentam que sofreram prejuízos provocados por atos de corrupção investigados pela Operação Lava-Jato. Ao contrário do que pretendia a Petrobras, a magistrada ordenou que “a nova sentença venha a ser proferida pelo mesmo tribunal arbitral, sem cogitar a troca de seus membros.”

Procurados por meio de suas assessorias de imprensa, Previ e Petros não quiseram comentar sobre a disputa com a estatal. O Valor apurou que os fundos de pensão ainda analisam se vão ou não recorrer da decisão judicial.

Na sentença de 10 de novembro, a juíza Maria da Penha destaca que “a comprovação da existência dos danos diretos, apurada concretamente, objetivamente, era crucial para ensejar uma sentença condenatória com base em responsabilidade civil.”

“O Judiciário não está anulando integralmente a sentença arbitral, mas sim reconhecendo a existência de vício em uma parte dela”, sustenta João Pedro Nascimento, sócio do escritório JPN Advogados e professor da FGV Direito Rio.

Na esfera arbitral, está em curso uma movimentação da Petrobras junto à B3 para substituir os árbitros atuais, conforme apurado pelo Valor. O argumento a favor da substituição é de que, embora extremamente qualificados, os árbitros deixaram de ser imparciais na medida em que já emitiram decisão sobre o assunto.

Procurado, o advogado Marcelo Gandelman, sócio do escritório Souto Corrêa Advogados, que representa a Petrobras, optou por não comentar esse ponto específico.

Gandelman afirma que a sentença judicial reconheceu os equívocos cometidos na decisão arbitral. “A Petrobras tem a convicção de que todos os procedimentos serão julgados improcedentes, por falta de previsão legal”, ressalta o advogado.

Nos Estados Unidos, existe a possibilidade legal de uma companhia ser condenada a ressarcir acionistas por prejuízos decorrentes de casos de desinformação. Em 2018, a Petrobras fechou nos Estados Unidos acordo no valor de US$ 853,2 milhões para o encerramento das investigações realizadas pelo Departamento de Justiça (DOJ) e pela Securities and Exchange Commission (SEC), reguladora do mercado de capitais americano. DOJ e SEC apuravam irregularidades investigadas pela Lava-Jato.

Já no Brasil, pela Lei das Sociedades por Ações, são os administradores e controladores da companhia que podem ser responsabilizados. Ainda assim, uma fonte revela que além de seis procedimentos arbitrais já tornados públicos pela Petrobras, outros dois foram instaurados na B3 para tratar da mesma questão.

Sob condição de anonimato, um especialista em contencioso societário esclarece que o tribunal arbitral “não examinou” a afirmação da Petrobras de que não houve danos e de que a petroleira estatal não poderia ser responsabilizada. “Para ter condenação, é preciso comprovar o dano”, sustenta. A sentença parcial favorável ao ressarcimento dos fundos Previ e Petros foi proferida pelo tribunal arbitral em maio deste ano.

“O Judiciário está desfazendo a condenação da Petrobras, mas quem examinará em definitivo o tema será o tribunal arbitral, que deverá proferir outra sentença parcial, enfrentando o tema do dano direto alegado pelas acionistas Previ e Petros, bem como o nexo causal com a conduta culposa da estatal”, diz Nascimento, do JPN Advogados.

Nas cortes de arbitragem é frequente o expediente de segmentar o processo por meio de sentenças parciais. Isso permite, por exemplo, determinar primeiro se uma parte deve indenizar a outra. Posteriormente, os valores da indenização devida e a forma como sua liquidação deverá ocorre podem ser fixados numa sentença final.

“Na prática, a decisão [judicial] não muda nada no procedimento arbitral”, afirma um advogado que pediu para não ter seu nome divulgado. “A juíza confirmou praticamente toda a sentença arbitral”, diz a fonte.

Ao anular a sentença parcial da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), o tribunal fluminense a devolveu à corte arbitral para que seja tomada uma nova decisão, conforme explicita a decisão da juíza Maria da Penha.

“Em que pese a bem fundamentada decisão do Judiciário; é sempre perigoso quando a jurisdição estatal intervém para anular e/ou de outra forma examinar o mérito de decisão proferida por tribunal arbitral”, pondera Nascimento.

O advogado lembra que a própria sentença judicial favorável à petroleira estatal indica que uma anulação seria cabível em questões envolvendo a “juridicidade” da discussão, ou seja, a conformidade com os princípios e as formas do direito, e não ao mérito da questão.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/11/23/petrobras-e-fundos-estao-longe-de-acordo.ghtml

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